Tributação mínima para altas rendas e dividendos; quanto devo pagar?
O Governo Federal propôs uma nova taxação progressiva sobre rendimentos e a cobrança de um imposto mínimo sobre dividendos.

🚨 O Governo Federal anunciou nesta terça-feira (18) uma reestruturação da cobrança do Imposto de Renda ao anunciar a ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais.
Para equilibrar a arrecadação, a proposta inclui uma nova taxação progressiva sobre rendimentos elevados e a cobrança de um imposto mínimo sobre dividendos.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o projeto de lei e agora o texto segue para apreciação do Congresso Nacional. Caso seja aprovado, as novas regras entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
A medida visa corrigir distorções na tributação da renda, garantindo que a ampliação da isenção não comprometa o equilíbrio fiscal do país.
Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a proposta poderá ser aprimorada durante a tramitação no Legislativo, mas o objetivo central é manter a neutralidade fiscal e a justiça social na arrecadação de impostos.
Nova tributação para altas rendas: como funcionará?
A proposta estabelece uma tributação mínima progressiva para rendimentos elevados.
Quem recebe até R$ 600 mil anuais seguirá sem essa cobrança adicional. Acima desse patamar, a alíquota aumenta gradualmente, atingindo o teto de 10% para rendas anuais superiores a R$ 1,2 milhão.
📊 Confira a progressão da alíquota:
- Até R$ 600 mil/ano – Isento da nova tributação;
- Entre R$ 600 mil e R$ 750 mil/ano – Alíquota mínima de até 2,5%;
- Entre R$ 750 mil e R$ 900 mil/ano – Alíquota mínima de até 5%;
- Entre R$ 900 mil e R$ 1,05 milhão/ano – Alíquota mínima de até 7,5%;
- Acima de R$ 1,2 milhão/ano – Alíquota mínima de 10%.
Para um contribuinte que ganha R$ 900 mil ao ano, por exemplo, a tributação mínima seria de 5%, resultando em um imposto adicional de R$ 45 mil. Quem já paga um percentual máximo de 10% não sofrerá impactos.
Por exemplo, um contribuinte com renda anual de R$ 1,2 milhão que atualmente paga 8% de IR precisará complementar apenas 2% para atingir o novo mínimo.
O que fica de fora?
A nova regra não incide sobre determinados tipos de rendimento, como:
- Poupança;
- Títulos públicos isentos;
- Herança;
- Aposentadoria e pensão por doença grave;
- Venda de bens e indenizações;
- Outros rendimentos mobiliários isentos.
Ou seja, os ganhos oriundos dessas fontes continuam sem a necessidade de recolhimento do imposto mínimo.
Trabalhadores CLT terão que pagar mais impostos?
💲 A medida não altera a tributação de quem tem carteira assinada. O imposto já é retido na fonte. Portanto, a regra não se aplica.
Mesmo trabalhadores que recebem acima de R$ 50 mil por mês não sofrerão cobrança adicional, desde que a renda seja composta por salários, honorários ou aluguéis, já tributados na fonte.
O impacto ocorre principalmente para aqueles que têm parte significativa da renda vinda de rendimentos isentos, como dividendos de empresas.
Quem pagará a tributação mínima?
A equipe econômica estima que 141,4 mil contribuintes, o equivalente a apenas 0,13% do total, passarão a se enquadrar na tributação mínima.
Esses contribuintes são, em sua maioria, pessoas com renda superior a R$ 600 mil anuais que hoje pagam uma alíquota efetiva abaixo de 10%, muitas vezes chegando a apenas 2,54%.
Quando entra em vigor?
📅 O projeto ainda será analisado pelo Congresso Nacional e pode sofrer alterações. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), garantiu que a proposta será tratada com prioridade.
Entretanto, a previsão é que a nova regra entre em vigor apenas em 2026, sem impacto na declaração do Imposto de Renda de 2025.

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