CPFL Energia (CPFE3) supera estimativas e lucra R$ 1,4 bilhão no 3T25
A melhora foi sustentada principalmente pelo braço de distribuição da companhia, que compensou os efeitos negativos em outras áreas.
No dia 25 de junho, a CPFL Energia (CPFE3) pagará a primeira parcela dos R$ 3,21 bilhões em dividendos aprovados em assembleia no mês de abril. O valor inicial a ser distribuído é de R$ 900 milhões, o que corresponde a R$ 0,78 por ação.
💸 Os R$ 2,31 bilhões restantes serão pagos até 31 de dezembro. Terão direito ao benefício os investidores com ações da companhia até o dia 29 de abril, data de corte. A partir de 30 de abril, os papéis passaram a ser negociados “ex-dividendos”.
No primeiro trimestre deste ano, a CPFL Energia (CPFE3) obteve lucro líquido consolidado de R$ 1,615 bilhão, uma redução de 8,0% frente ao mesmo intervalo do ano anterior. O Ebitda consolidado ficou em R$ 3,852 bilhões, queda de 0,4% em relação ao primeiro trimestre de 2023.
🤑 A receita líquida totalizou R$ 10,655 bilhões no primeiro trimestre, alta de 4,8% frente ao mesmo período do ano anterior. Ao final de março, a dívida líquida da empresa chegou a R$ 26,530 bilhões, crescimento de 3,8% na base anual. A alavancagem, medida pela razão entre dívida líquida e Ebitda ajustado, subiu para 2,04 vezes, aumento de 0,11 vez. Já os investimentos somaram R$ 1,238 bilhão, 13,2% acima do volume aplicado no mesmo trimestre de 2024.
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A melhora foi sustentada principalmente pelo braço de distribuição da companhia, que compensou os efeitos negativos em outras áreas.
O pagamento será realizado em 19 de novembro, no valor de R$ 0,60 por ação.
Esta é a quarta parcela do dividendo bilionário aprovado em abril, com base no balanço de 2024.
Desde 30 de abril, os papéis são negociados “ex-dividendo”.
Como resultado, agência prevê "alguma deterioração nas métricas de alavancagem" da elétrica.
Esta é a segunda parcela do dividendo bilionário de 2024, aprovado em abril.
Companhia vai distribuir R$ 3,2 bilhões em dividendos com base nos resultados de 2024.
Na decisão, o juiz alegou que o título judicial ainda é ilíquido, ou seja, não há definição clara sobre a natureza, abrangência ou forma de execução da sentença.
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