Câmara aprova mudanças na Lei das Falências que concedem mais poder aos credores
A proposta foi aprovada com uma margem de 378 votos a favor e 25 contra; texto segue para apreciação do Senado.
👨🏽💼 A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (26), com uma margem de 378 votos a favor e 25 contra, modificações na Lei de Falências que confere mais autoridade aos credores durante a liquidação de ativos de empresas insolventes. O projeto agora seguirá para apreciação no Senado.
Quando uma empresa não consegue quitar suas dívidas mesmo após o processo de recuperação judicial, ocorre a falência, e seus bens são vendidos para cobrir os débitos.
As emendas aprovadas incluem a capacidade do credor de nomear um administrador para gerir a massa falida e a elaboração de um "plano de falência", que estipulará a administração de recursos, a venda de ativos e as medidas a serem tomadas no processo.
Atualmente, é o Poder Judiciário que nomeia um administrador judicial para as massas falidas, e a venda de ativos requer aval judicial.
De acordo com o projeto, o administrador judicial será nomeado pelo juiz para um mandato de até três anos e deverá ser um profissional qualificado, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou uma pessoa jurídica especializada.
Além disso, o projeto estabelece que o administrador judicial não poderá assumir outra recuperação judicial ou falência por até dois anos após o término de seu mandato no mesmo tribunal ou sob a mesma jurisdição.
O texto também determina que a aprovação do "plano de falências" seja uma exceção entre as deliberações dos credores, permitindo que o processo seja acelerado. Atualmente, o processo de falência costuma levar cerca de 11 anos, conforme o Ministério da Fazenda.
O plano de falência, sujeito à aprovação da assembleia geral e à homologação judicial, poderá propor diversas formas de venda de ativos, dispensando a necessidade de aprovação judicial para a sua execução, o que agiliza e desburocratiza o processo falimentar.
Segundo o texto aprovado, o gestor designado para conduzir o processo de falência terá 60 dias, a partir da assinatura do termo de compromisso, para apresentar o plano, que deve incluir a gestão financeira da massa falida, a venda de ativos, medidas a serem tomadas em relação a processos judiciais ou administrativos em andamento, o pagamento de dívidas e a possível contratação de profissionais ou empresas especializadas.
Em relação às discussões sobre o projeto, o deputado Gilson Daniel (Pode-ES) expressou preocupação de que as alterações possam incentivar os credores a optarem pela falência em detrimento da recuperação das empresas.
Por outro lado, a maioria dos deputados, incluindo Merlong Solano (PT-PI), ressaltou que o projeto mantém a prioridade dos trabalhadores no recebimento de valores em caso de falência, ao mesmo tempo em que desburocratiza o processo e aumenta a participação dos credores nas decisões.
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