Acabou a regra do Pix de R$ 5 mil? Receita Federal revoga fiscalização; entenda

No caso, o governo Lula editará uma Medida Provisória que proíbe diferenciação entre Pix e dinheiro em papel

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Publicado em 15/01/2025 às 17:39h - Atualizado Agora Publicado em 15/01/2025 às 17:39h Atualizado Agora por Lucas Simões
Nenhum comerciante poderá cobrar preços diferentes entre pagamentos via Pix e em dinheiro (Imagem: Shutterstock)
Nenhum comerciante poderá cobrar preços diferentes entre pagamentos via Pix e em dinheiro (Imagem: Shutterstock)

A Receita Federal revogou o ato normativo que estendeu o monitoramento das transações aos bancos digitais, fintechs e instituições de pagamento, depois que regras novas regras entraram em vigor desde o dia 1º de janeiro, entre as quais, uma fiscalização maior nas transações de pessoas físicas acima de R$ 5 mil. No lugar, o governo editará uma medida provisória (MP) para proibir a cobrança diferenciada por transações em Pix e em dinheiro.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, anunciaram há pouco a revogação da instrução normativa e a edição da medida provisória.

A MP também reforçará princípios garantidos pela Constituição nas transações via Pix, como o sigilo bancário e a não cobrança de impostos nas transferências pela modalidade, além de garantir a gratuidade do Pix para pessoas físicas.

“Essa revogação se dá por dois motivos: tirar isso que tristemente virou uma arma nas mãos desses criminosos e inescrupulosos. A segunda razão é não prejudicar a tramitação do ato que será anunciado [a medida provisória]”, explicou Barreirinhas.

Com a edição da MP, nenhum comerciante poderá cobrar preços diferentes entre pagamentos via Pix e em dinheiro, prática que começou a ser detectada nos últimos dias.

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Gerenciamento de risco

Segundo a Receita, a instrução normativa que reforçou a fiscalização permite “oferecer melhores serviços à sociedade”. Como exemplo, o comunicado cita que os valores fiscalizados entrarão da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026 (ano-base 2025), reduzindo divergências e erros que levam o contribuinte à malha fina.

🔎 O comunicado esclareceu que a Receita modernizou a fiscalização para incluir novos tipos de instituições do sistema financeiro, como fintechs e carteiras virtuais.

No caso do cartão de crédito, o Fisco extinguiu a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), criada em 2003, e a substituiu por um módulo para cartões de crédito dentro da e-Financeira, plataforma que reúne arquivos digitais de cadastro, abertura e fechamento de contas e operações.

A e-Financeira opera dentro do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), criado em 2007 e que processa, por exemplo, as notas fiscais eletrônicas.