STF barra quebra de sigilo de empresa da família de Toffoli

Para o STF, a quebra de sigilo sem vínculo com o objeto da CPI caracteriza “abuso de poder”.

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Publicado em 27/02/2026 às 15:54h - Atualizado Agora Publicado em 27/02/2026 às 15:54h Atualizado Agora por Elanny Vlaxio
STF também autorizou Vorcaro a depor em comissão do Senado (Imagem: Nelson Jr/STF)
STF também autorizou Vorcaro a depor em comissão do Senado (Imagem: Nelson Jr/STF)
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), barrou a decisão que determinava a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da empresa Maridt Participações, que tem como sócios o ministro Dias Toffoli e seus irmãos. Para o ministro, a quebra de sigilo sem vínculo com o objeto da CPI caracteriza “abuso de poder”. 
“Nesse ponto, é indene de dúvida que toda fundamentação utilizada para a criação da CPI do Crime Organizado gira em torno de fatos e notícias envolvendo organizações e facções criminosas armadas que aterrorizam o cotidiano da população em geral", disse.

Sobre a medida

A decisão de quebra de sigilo havia sido aprovada na quarta-feira (25) pela CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Crime Organizado. A Maridt ingressou com pedido de habeas corpus sob o argumento de que a investigação conduzida pela CPI do funcionamento de organizações criminosas no Brasil, sem qualquer vínculo com as atividades da empresa.
A companhia chegou a ter participação no resort Tayayá, posteriormente vendida a um fundo ligado a Fabiano Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro, proprietário do Master. Antes, a informação era de que a empresa pertencia aos irmãos de Toffoli. Porém, o próprio ministro reconheceu, depois, que também integra o quadro societário. 

STF autoriza Vorcaro a depor em comissão do Senado

Ainda nesta sexta-feira (27), o ministro André Mendonça, do STF, autorizou o deslocamento de Vorcaro para prestar depoimento na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado. Conforme determinado, Vorcaro poderá comparecer à oitiva marcada para o dia 10 de março, terça-feira, às 11h.
O ministro estabeleceu ainda que o deslocamento deverá ocorrer em aeronave da Polícia Federal ou, alternativamente, em voo comercial. Também ficou definido que o empresário deverá estar acompanhado por advogado durante o depoimento.