Senado deve votar reforma tributária até 9 de novembro
Proposta prevê a simplificação do sistema tributário brasileiro, por meio da unificação de impostos

O Senado Federal deve votar a primeira etapa da reforma tributária, que trata da tributação sobre o consumo, em 9 de novembro. A previsão é do relator da matéria, o senador Eduardo Braga (MDB-AM).
Braga disse nesta terça-feira (10) que apresentará o relatório da matéria em 24 de outubro na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Haverá, contudo, um pedido de vista para que os senadores tenham tempo de analisar o texto antes da votação. O feriado de 2 de novembro também afeta os trabalhos legislativos.
Por isso, a CCJ deve votar a reforma tributária apenas em 7 de novembro. No mesmo dia, o texto deve seguir para o plenário do Senado. A votação no plenário, contudo, pode se estender até 9 de novembro. As datas foram apresentadas por Braga, depois de reunião com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e o presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
Prioridade
O senador Eduardo Braga vinha prometendo levar a reforma tributária para votação ainda em outubro, mas precisou de mais tempo para fechar o relatório final da proposta por causa do grande número de sugestões de alteração ao texto.
O Congresso realizou uma série de audiências públicas sobre o assunto. Além disso, o Senado recebeu mais de 388 emendas até esta terça-feira (10), isto é, propostas de mudança ao texto. Braga disse, então, que será difícil apresentar um relatório sem alterar o texto que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em julho.
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Ele não antecipou quais pontos serão alterados, mas afirmou que o novo calendário de votação da reforma tributária mostra que a matéria segue como uma prioridade para o Senado.
“Acho que votar uma emenda constitucional desta complexidade, recebida em agosto, no final de outubro ou no início de novembro é uma demonstração de prioridade e compromisso com a reforma tributária”, afirmou, em entrevista a jornalistas.
Reforma tributária
A reforma prevê a simplificação do sistema tributário brasileiro, por meio da unificação de impostos. Pelo texto, o ICMS e o ISS devem dar lugar ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Já o PIS e a Cofins devem ser substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Os novos impostos, contudo, não devem incidir sobre os produtos da cesta básica.
A matéria ainda prevê a substituição do IPI por um imposto seletivo que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcóolicas, o chamado imposto do pecado. O que for arrecadado pelos novos impostos será distribuído pela União com os Estados por meio de um conselho federativo.
Caso o texto da Câmara seja modificado pelo Senado, a matéria voltará para a Câmara dos Deputados depois de aprovada pelos senadores. Só depois de votada novamente pelos deputados é que poderá ser promulgada e virar lei.

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