Petrobras (PETR4) deve pagar R$ 30 mil por danos morais coletivos, entenda

A empresa reconheceu que o gerente agiu de forma inadequada.

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Publicado em 16/10/2024 às 08:31h - Atualizado 1 mês atrás Publicado em 16/10/2024 às 08:31h Atualizado 1 mês atrás por Elanny Vlaxio
O caso foi julgado pela 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Imagem: Shutterstock)
O caso foi julgado pela 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Imagem: Shutterstock)

⚖️ A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas, manteve a condenação imposta à Petrobras (PETR4). A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 30 mil a título de indenização por danos morais coletivos, em razão da prática de atos antissindicais, segundo apuração do "Valor Econômico". 

O que aconteceu?

A empresa foi acusada de cometer atos contra o sindicato, através de um de seus gerentes, que teria atacado tanto a entidade quanto seus líderes. Um advogado da empresa também foi denunciado por criar um grupo de WhatsApp com mais de 200 participantes, onde eram enviadas mensagens que visavam prejudicar o sindicato.

📱 De acordo com o sindicato, um gerente da empresa criou um boletim chamado "Brocha" em março de 2015 para zombar do boletim do sindicato, o "Tocha". Esse gerente teria enviado e-mails com o "Brocha" para vários funcionários, com o intuito de denegrir a imagem do sindicato e seus líderes. 

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A empresa reconheceu que o gerente agiu de forma inadequada, mas alegou que essa conduta não pode ser punida na Justiça do Trabalho, pois aconteceu fora do trabalho e sem a autorização da empresa. Além disso, a Petrobras pediu que o caso fosse arquivado por causa do tempo que passou desde os fatos (2015), alegando que o prazo para pedir indenização por danos morais já havia acabado.

👩‍⚖️ A juíza Camila Ceroni Scarabelli, responsável pelo caso, concordou que o prazo para entrar com essa ação era de 5 anos, como já havia sido decidido anteriormente. Ela também entendeu que o funcionário da empresa agiu em nome da empresa para prejudicar o sindicato e seus líderes, e não apenas por conta própria.

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