PagBank (PAGS34) lidera ranking de reclamações do BC no 2º tri

O Banco Central registrou 2.867 reclamações consideradas procedentes contra o PagBank no trimestre.

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Publicado em 30/07/2024 às 16:41h - Atualizado 1 mês atrás Publicado em 30/07/2024 às 16:41h Atualizado 1 mês atrás por Marina Barbosa
As marcas PagSeguro e PagBank se uniram em 2023 (Shutterstock)
As marcas PagSeguro e PagBank se uniram em 2023 (Shutterstock)

O PagBank (PAGS34) recebeu o maior volume de queixas no setor financeiro no segundo trimestre de 2024. É o que mostra o ranking de reclamações do BC (Banco Central).

🏦 O ranking reúne as queixas apresentadas contra bancos, financeiras e instituições de pagamento e classifica as instituições mais reclamadas de acordo com o número de queixas e de clientes de cada uma.

A lista é divulgada trimestralmente pelo Banco Central e havia sido encabeçada pelo Banco Inter (INBR32) no primeiro trimestre de 2024.

O PagBank estava em terceiro lugar no início do ano, atrás do Inter e do conglomerado formado pelo BTG Pactual (BPAC11) e pelo Banco Pan (BPAN4).

📈O antigo PagSeguro, no entanto, assumiu a dianteira do ranking no segundo trimestre ao atingir um índice de reclamações de 90,62. O número representa a estimativa de reclamações procedentes por milhão de cliente.

Com cerca de 31,6 milhões de clientes, o PagBank recebeu 2.867 reclamações consideradas procedentes pelo BC no trimestre. Ou seja, reclamações em que foi verificado indício de descumprimento de lei ou da regulamentação do Banco Central.

Inter e BTG Pactual/Banco Pan aparecem em segundo e terceiro lugar do ranking do segundo trimestre, mas bancões como Santander (SANB11) e Bradesco (BBDC4) também apresentaram um alto volume de queixas.

Veja as 15 instituições financeiras mais reclamadas no 2º trimestre:

Principais reclamações

Ainda de acordo com o Banco Central, os consumidores de serviços financeiros se queixam, sobretudo, de questões relacionadas ao crédito.

Veja as cinco queixas mais comuns no 2º trimestre:

  • Restrição à realização de portabilidade de operações de crédito consignado relativas a pessoas naturais;
  • Irregularidades relativas a integridade, confiabilidade, segurança, sigilo ou legitimidade das operações e serviços relacionados a cartões de crédito;
  • Irregularidades relativas a integridade, confiabilidade, segurança, sigilo ou legitimidade dos serviços relacionados a operações de crédito, exceto consignado;
  • Irregularidades relativas a integridade, confiabilidade, segurança, sigilo ou legitimidade das operações e serviços, exceto as relacionadas a cartão de crédito, cartão de débito, internet banking, ATM, credenciadora e operação de crédito;
  • Irregularidades relativas a integridade, confiabilidade, segurança, sigilo ou legitimidade dos serviços relacionados a operações de crédito consignado.