Oi (OIBR3): Justiça libera R$ 517 milhões para a empresa após decisão favorável

O compromisso entre Oi e Anatel contemplava a liberação de depósitos referentes a uma ação judicial ligada ao Fust.

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Publicado em 29/11/2025 às 11:00h - Atualizado 1 minuto atrás Publicado em 29/11/2025 às 11:00h Atualizado 1 minuto atrás por Elanny Vlaxio
O anúncio foi feito na última sexta-feira (28) (Imagem: Shutterstock)
O anúncio foi feito na última sexta-feira (28) (Imagem: Shutterstock)
📞 A Oi (OIBR3) comunicou nessa sexta-feira (28) a liberação de R$ 517,4 milhões que estavam em uma conta escrow (conta vinculada) no Bradesco (BBDC4), mantida em benefício da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
Segundo a empresa, o montante tem origem em um acordo firmado no Processo Administrativo nº 020.662/2023-8, que tramita no TCU (Tribunal de Contas da União). O compromisso entre Oi e Anatel contemplava a liberação de depósitos referentes a uma ação judicial ligada ao Fust (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações).
A liberação ocorreu após autorização judicial no processo de Recuperação Judicial da operadora, decisão que foi ratificada posteriormente por despacho monocrático no Agravo de Instrumento nº 0098326-19.2025.8.19.0000, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
No dia 14, a Justiça suspendeu a decretação de falência da Oi após recursos apresentados pelo Bradesco (BBDC4) e pelo Itaú (ITUB4) contra a decisão da 7ª Vara Empresarial. A suspensão atende ao pedido formulado pelo Itaú.
Segundo o banco, a Oi não conseguiu cumprir o plano de recuperação porque não vendeu UPIs (Unidades Produtivas Isoladas) consideradas essenciais para o processo. O Itaú argumentou ainda que decretar falência neste momento poderia resultar em “prejuízos potencialmente mais graves não apenas aos credores, mas ao interesse público”, uma vez que a empresa continua responsável por serviços essenciais.
📃 Ao avaliar o pedido, a desembargadora identificou motivos para suspender a decisão. Ela apontou existir “verossimilhança nas alegações” do Itaú e risco de danos maiores se a falência permanecesse válida. Com a suspensão, o processo retorna ao regime de recuperação judicial, seguindo o plano aprovado pelos credores em 2024 e garantindo uma liquidação mais organizada dos ativos.

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