Marfrig (MRFG3) é condenada a pagar R$ 1,7 mi por jornada excessiva a motoristas

A Companhia ainda poderá recorrer sobre a decisão.

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Publicado em 25/03/2024 às 14:34h - Atualizado 1 mês atrás Publicado em 25/03/2024 às 14:34h Atualizado 1 mês atrás por Matheus Rodrigues

🚚 A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido da Marfrig (MRFG3) e impôs indenização por dano moral coletivo de R$ 1,7 milhão.

A condenação é devida a um processo por jornada excessiva de trabalho dos motoristas carreteiros sem o devido controle das horas devidamente trabalhadas. Cabe recurso para a companhia.

No processo, ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2012, os motoristas acusam a Marfrig de "jornadas excessivas, muito superiores a oito horas diárias, fatos que contribuíram para a trágica morte de um trabalhador".

⚖️ Em parte do processo, é explicado que "o réu Marfrig possui capacidade econômica e assistência jurídica suficientes para cumprir a lei e ter consciência da ilegalidade de seus atos ", diz.

Em outro trecho, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, considera que " a questão acerca da jornada de trabalho do motorista profissional diz respeito à segurança das pessoas que trafegam nas rodovias por ele percorridas, como também de toda a sociedade”.

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