LCAs e LCIs continuarão como renda fixa isenta em 2026, segundo relator da MP

A Medida Provisória 1.303/2025 tem reviravolta às vésperas de votação no Congresso Nacional; entenda.

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Publicado em 02/10/2025 às 21:03h - Atualizado Agora Publicado em 02/10/2025 às 21:03h Atualizado Agora por Lucas Simões
Proposta do relator petista era elevar a cobrança das LCAs e LCIs de 5% para 7,5% em 2026 (Imagem: Shutterstock)
Proposta do relator petista era elevar a cobrança das LCAs e LCIs de 5% para 7,5% em 2026 (Imagem: Shutterstock)
Hoje, investir em LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio) e LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) é totalmente livre de pagar Imposto de Renda (IR). E, a partir de 2026, esses títulos de renda fixa bancária devem continuar isentos, mediante recuo do próprio relator da Medida Provisória (MP) 1.303/2025 no Congresso Nacional.
Conforme reportagens publicadas na Folha de São Paulo e no Valor Econômico, o relator do texto e deputado federal, Carlos Zarattini (PT/São Paulo), decidiu preservar a isenção do IR sobre o dinheiro aplicado em LCAs e LCIs, recuando do seu plano que previa elevar a taxação sobre tais investimentos em renda fixa bancária de 5% para 7,5% a partir de janeiro de 2026.
Afinal de contas, o petista tentava com isso preservar somente a isenção de IR sobre aplicações CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio), CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e debêntures incentivadas, que apesar de costumarem a também render acima do Tesouro Direto, não têm proteção do FGC (Fundo Garantidor de Crédito), uma vez que emprestam dinheiro diretamente às empresas.
Já as LCAs e LCIs possuem a cobertura do FGC, já que são títulos bancários, em que os investidores ajudam as instituições financeiras a manterem linhas de crédito que irrigam tanto o agronegócio quanto o mercado imobiliário.

Renda fixa isenta com FGC

Inicialmente, o governo Lula havia proposto uma taxação de IR de 5% sobre as LCAs e LCIss a partir de 2026, como compensação a não elevar o IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras). Por isso, optou por fazê-lo mediante Medida Provisória, que ficou conhecida como "MP alternativa ao aumento do IOF".
Como explicado, o próprio relator MP 1.303/2025 propôs até aumentar essa cobrança sobre a renda fixa isenta com alíquota de 7,5%, mas conforme as reportagens teria recuado, sobre pressão das bancadas de deputados federais e senadores que representam os interesses do agronegócio e do mercado imobiliário.
Para além de mexer com os tributos sobre os investimentos de renda fixa, essa Medida Provisória também diz respeito à elevação de impostos sobre fintechs, casas de apostas, criptomoedas e outros segmentos, além de criar um programa temporário para regularização de ativos virtuais com pagamento reduzido de Imposto de Renda.
A expectativa da equipe econômica chefiada pelo ministro Fernando Haddad é de que a MP 1.303/2025 encha os cofres públicos com montante de R$ 20,87 só durante 2026, como forma de compensar a volta atrás do governo Lula em aumentar o IOF, medida impopular.
Com votação adiada por duas vezes no Congresso Nacional, agora o futuro da MP 1.303/2025 será conhecido no próximo dia 7 de outubro (terça-feira), apenas um dia antes da data limite em 8 de outubro (quarta-feira), quando a Medida Provisória perde a sua validade, cenário em que automaticamente as regras atuais de isenção sobre LCAs e LCIs seriam mantidas.