IOF sobe de novo: Veja como fica a cobrança do imposto após decisão de Moraes

Moraes restaurou o aumento do IOF, barrando a cobrança apenas nas operações de risco sacado.

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Publicado em 17/07/2025 às 11:09h - Atualizado 4 minutos atrás Publicado em 17/07/2025 às 11:09h Atualizado 4 minutos atrás por Marina Barbosa
Medida deve encarecer a compra de moda estrangeira em espécie (Imagem: Shutterstock)
Medida deve encarecer a compra de moda estrangeira em espécie (Imagem: Shutterstock)

Compras internacionais, remessas ao exterior e a aquisição de moeda estrangeira em espécie voltaram a ficar mais caras com a retomada do decreto que aumentou IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

⚖️ O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, decidiu nessa quarta-feira (16) restabelecer parcialmente o decreto do governo que aumentou o IOF e havia sido derrubado pelo Congresso Nacional.

O único ponto barrado pelo ministro foi a cobrança do imposto sobre as operações de risco sacado -modalidade de crédito muito usada pelos varejistas que, com isso, segue isenta da cobrança de IOF.

Dessa forma, o IOF voltou a subir nas seguintes situações:

  • Compras com cartão internacional: IOF sobe de 3,38% para 3,50%;
  • Compra de moeda estrangeira em espécie: IOF sobe de 1,1% para 3,5%;
  • Remessas ao exterior: IOF sobe de 1,1% para 3,5%;
  • FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios): IOF sobe de 0% para 0,38% na aquisição de cota primária;
  • Crédito das empresas: a alíquota diária de IOF dobra, de 0,0041% para 0,0082%. Já a alíquota fixa segue em 0,38%;
  • Previdência privada: IOF sobe de 0% para 5% nos aportes que excederem R$ 300 mil em 2025 e R$ 600 mil em 2026.

Cobrança pode ser retroativa

Moraes entendeu que o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não violou a Constituição ao mexer nessas alíquotas. Por isso, determinou a volta da eficácia do decreto desde a sua edição, em 11 de junho.

🗓️ A decisão abre caminho para que o governo não apenas retome o aumento do IOF, como faça a cobrança retroativa do imposto desde a derrubada do decreto pelo Congresso, em 25 de junho. Ainda não está claro, contudo, se e como será feita essa cobrança.

Em nota, a Receita Federal disse que as instituições financeiras e os demais responsáveis tributários que não recolheram o IOF nesse período não são obrigados a fazer o pagamento retroativo, mas devem retomar a cobrança a partir de agora.

O Fisco, no entanto, ainda "iráavaliar a situação em relação aos contribuintes e manifestar-se oportunamente, buscando evitar surpresa e insegurança jurídica na aplicação da lei".

Já o Ministério da Fazenda limitou-se a dizer que a decisão de Moraes "contribui para a retomada da harmonização entre os poderes e representa como o diálogo é fundamental para o retorno à normalidade institucional do país".

"Após ouvir todas as partes interessadas, o Ministro relator formou sobriamente seu juízo. A partir dessa importante decisão, foram adequadamente reafirmadas as prerrogativas constitucionais", acrescentou.

Impacto fiscal

O governo federal esperava arrecadar R$ 12 bilhões em 2025 e R$ 31,4 bilhões em 2026 com o aumento do IOF.

💲 A decisão de Moraes de barrar a cobrança do imposto nas operações de risco sacado, contudo, diminui o potencial arrecadatório dessa medida em R$ 450 milhões em 2025 e R$ 3,5 bilhões em 2026.

Ainda assim, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, indicou que este não será um problema do ponto de vista fiscal.

Haddad classificou a perda relativa ao risco sacado como pequena, diante do tamanho do Orçamento Federal. "É um valor que é possível encontrar a solução", afirmou.