Fim do longo prazo? Governo quer tributar mais e mudar a forma como você investe

Com alíquota única sobre aplicações financeiras, gestores podem abandonar estratégia de prazos longos e migrar para modelos mais eficientes.

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Publicado em 12/06/2025 às 16:32h - Atualizado 1 dia atrás Publicado em 12/06/2025 às 16:32h Atualizado 1 dia atrás por Matheus Silva
Tributação entraria em vigor apenas em 2026 (Imagem: Shutterstock)
Tributação entraria em vigor apenas em 2026 (Imagem: Shutterstock)

🚨 A proposta do Ministério da Fazenda de criar uma alíquota única de 17,5% de Imposto de Renda sobre investimentos financeiros está prestes a provocar uma verdadeira revolução na estrutura dos fundos de investimento no Brasil.

A medida, pensada como alternativa ao aumento do IOF, promete simplificar o sistema tributário, mas levanta dúvidas sobre os impactos no comportamento de gestores e investidores, especialmente no longo prazo.

Hoje, a tributação dos fundos segue a tabela regressiva do IR, que premia quem mantém os recursos por mais tempo. As alíquotas variam de 22,5% (até 180 dias) até 15% (acima de 720 dias).

Fundos de longo prazo – com carteira média superior a 365 dias – eram beneficiados por essa estrutura, com menor incidência de imposto. Com a equalização da alíquota em 17,5%, essa diferenciação desaparece.

Gestores devem abandonar prazos longos sem benefício fiscal

Segundo especialistas, a mudança deve eliminar a necessidade de alongamento artificial das carteiras apenas para fins tributários.

Antes, gestores que não enquadrassem suas carteiras em prazos longos penalizavam o cotista com alíquota maior e isso pode deixar de existir.

Na prática, a nova regra permitiria maior liberdade para os gestores estruturarem carteiras com foco em retorno e liquidez, sem se preocupar com exigências regulatórias que, muitas vezes, comprometiam a rentabilidade.

Com isso, fundos que antes miravam prazos longos por obrigação fiscal devem se reposicionar.

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Isentos seguem atrativos — e devem ter corrida por novas emissões

A proposta, no entanto, mantém isenções para produtos comoLCIs, LCAs, CRIs, CRAs e debêntures incentivadas. Mesmo com a promessa de tributação futura de 5% para novos títulos, esses ativos seguirão mais vantajosos do que alternativas tradicionais.

A corrida por emissões “baratas” — ou seja, antes da vigência da nova regra — pode aquecer o mercado nos próximos meses.

Vale lembrar que, segundo o princípio da anualidade tributária, qualquer cobrança só poderá ser feita a partir de 2026.

Mas ainda há incertezas. Fontes do setor indicam que a Medida Provisória (MP) pode prever que a tributação incidirá sobre títulos emitidos após sua publicação, com vigência apenas em 1º de janeiro de 2026.

A forma de cálculo do IR nos fundos que misturam papéis isentos e tributáveis ainda é uma dúvida técnica relevante.

Previdência privada ganha apelo

💰 Com a maioria dos produtos financeiros passando a ser tributada pela mesma alíquota, a previdência privada pode emergir como a nova “queridinha” de longo prazo.

Os fundos PGBL e VGBL, que seguem tabela regressiva e permitem alíquota mínima de 10% para quem mantém o investimento por mais de 10 anos, devem ganhar atratividade.

Inclusive, a proposta inicial de taxar o IOF em aplicações de VGBL foi revertida, e o limite subiu de R$ 50 mil/mês para R$ 600 mil/ano — reforçando ainda mais a competitividade dessa classe.