ETFs: Como declarar fundos de índices no Imposto de Renda 2025

Este tipo de investimento tem ganhado bastante popularidade entre os investidores brasileiros pela sua praticidade e diversificação

Author
Publicado em 14/02/2025 às 17:56h - Atualizado 24 dias atrás Publicado em 14/02/2025 às 17:56h Atualizado 24 dias atrás por Lucas Simões
A cobrança de imposto de renda entre os ETFs de renda fixa e renda variável difere (Imagem: Shutterstock)
A cobrança de imposto de renda entre os ETFs de renda fixa e renda variável difere (Imagem: Shutterstock)

🤑 Os ETFs (sigla para fundos de índices listados em bolsa) estão ficando cada vez mais populares no Brasil, inclusive com alguns deles pagando dividendos. É uma forma prática de investir em uma determinada classe de ativos, como: renda fixa, ações, fundos imobiliários, commodities, criptomoedas, ativos internacionais, etc.

Mas, você já parou para pensar como é a forma correta de colocar os seus investimentos em ETFs na Declaração de Imposto de Renda 2025? Para isso, basta acompanhar o passo a passo a seguir, que esclarece quaisquer dúvidas sobre o tema.

Quem colocou o seu dinheiro em ETFs ao longo de 2024 pode se ver obrigado a ter que prestar contas com o leão da Receita Federal durante o preenchimento do IRPF2025, caso tenha realizado vendas de seus fundos de índices listados em bolsa.

Ou seja, caso o investidor tenha apenas aplicado em ETFs, mas sem realizar resgates e mantendo o seu patrimônio até a virada do ano, não terá necessariamente a necessidade de declarar os seus investimentos, mas pode ter que fazer a declaração de toda forma por conta de outros requisitados que o Investidor10 também explica.

🎯 Para facilitar o entendimento, vamos exemplificar que você tenha desde o ano passado cotas do BOVA11, o ETF que replica o desempenho do Ibovespa, e acabou vendendo algumas delas ainda em 2024. Saiba o que você precisa se atentar:

  • Se o dinheiro resgatado de seus ETFs e demais investimentos em bolsa de valores somaram mais que R$ 40 mil no ano; ou
  • Se esse dinheiro que você sacou do investimento em 2024 te gerou lucro líquido sujeito à tributação.

Como declarar ETFs no IRPF2025

Tendo o seu informe de rendimentos em mãos, fornecido pelo banco ou correta de valores de sua preferência, o investidor só precisa abrir o programa do Imposto de Renda 2025 e aceesar a ficha de "Bens e Direitos".

Na sequência, basta clicar no Grupo 7, que diz respeito aos investimentos em Fundos, e depois clicar no código "09 - Demais fundos de índice de mercado". Depois disso, clique em “Novo”.

✍️ Se você chegou até aqui, então preencha no campo "Discriminação" o nome do ETF em que investe (que seguindo o nosso exemplo seria o Ishares Ibovespa Fundo de Índice), além de colocar também o CNPJ da instituição financeira que administra o ETF e a quantidade de cotas que você tinha na carteira até o último dia de 2024.

Após tudo isso, no campo "Situação", é quando o investidor diz à Receita Federal quanto pagou pelo ETF, ou seja, seguindo o nosso exemplo, informando qual é o preço médio obtido no BOVA11. Por isso, é fundamental estar com o informe de rendimentos a postos na hora de declaração.

Se você tiver obtido lucro com o BOVA11 ou quaisquer ETFs, incluindo os negociados em bolsas de valores nos Estados Unidos, durante o exercício de 2024, também precisar informar à Receita Federal quanto foi esse rendimento após resgatar o dinheiro aplicado.

Conforme as regras do fisco, os rendimentos de bens a serem declarados no IRPF 2025 podem ser informados diretamente na ficha de “Bens e Direitos”. Antes, era necessário acessar outra ficha, de rendimentos tributáveis ou rendimentos isentos, e preencher o código correspondente.

🔎 Então, ao inserir as informações de um bem, o programa da Receita Federal exibirá uma seção chamada “Rendimentos Associados”. Basta clicar no botão “Informar rendimentos” para declarar essas informações.

Como é cobrado o Imposto de Renda sobre os ETFs?

Como explicamos no início da matéria, os ETFs podem investir de maneira diversificada e prática nas diferentes classes de investimentos, que, por sua vez, já têm regramentos específicos para a cobrança de imposto de renda.

Por exemplo, se você aplicou o seu dinheiro em ETFs de renda fixa, saiba que a cobrança de IRPF já é automática e retida direto na fonte, com alíquota que varia de 15% a 25% a depender do prazo em que o investidor manteve o seu patrimônio no ETF antes de sacar parcial ou totalmente o dinheiro.

📊 Já se o seu caso for ter investidor em ETFs de renda variável, como o BOVA11, é preciso mais atenção porque a responsabilidade do pagamento de imposto de renda havendo lucro é exclusiva do investidor, ou seja, ela não é automática como ocorre na renda fixa.

Dessa maneira, o investidor terá a necessidade de emitir uma DARF caso ele venda um ETF com lucro, lembrando que não há isenção para vendas de até R$ 20 mil por mês, que são exclusivas das ações brasileiras listadas na B3.

O IRPF devido sobre ganhos líquidos com ETF deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente por meio de DARF, com alíquota de 15% sobre o lucro, ou cobrança de 20% para operações de daytrade.