Valorização de até 900%: Quais empresas na B3 mais sobem no Lula 3
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Nesta segunda-feira (16), o ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu mexer com uma das principais regras da magistratura brasileira. Ele determinou que a maior punição para magistrados é a perda do cargo.
Até agora, juízes que fossem culpados por crimes tinham a aposentadoria compulsória como punição máxima. Desta forma, eram afastados da magistratura, mas mantinham o salário proporcional ao tempo de serviço prestado.
Com a decisão, além de sair do grupo de juízes, o acusado também deixa de receber o salário e os benefícios oriundos do cargo. Isso vale para violações disciplinares feitas por juízes e ministros de todos os tribunais, exceto o STF.
"Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada 'aposentadoria compulsória punitiva'", escreveu Dino na decisão. No documento, ele referenciou a Emenda Constitucional 103 de 2019, que acabou com a aposentadoria compulsória.
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“Houve vontade legislativa, materializada na Emenda Constitucional n° 103/2019, para retirar do ordenamento jurídico o fundamento de validade da ‘aposentadoria compulsória’ ou da ‘aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço’ como sanção administrativa”, afirmou o magistrado.
A decisão de Dino é resultado de um processo aberto por um juiz afastado pelo Tribunal de Justiça do Rio, pelo cometimento de crimes como favorecimento de grupos políticos, direcionamento proposital de ações, além de irregularidades no julgamento de policiais militares com vistas ao favorecimento. A defesa do magistrado, que atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ), ajuizou um pedido no STF para reverter o julgamento anterior, que teria sido contaminado por falhas processuais.
No entendimento do ministro, a aposentadoria é um benefício previdenciário, e não disciplinar. Desta forma, afastá-lo do cargo já não encontra respaldo legal, tese que deve ter repercussão geral e, portanto, deve ser replicada em outros casos parecidos.
"Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial. Assim, se a perda do cargo for aprovada pelo CNJ, a ação deve ser ajuizada diretamente no Supremo Tribunal Federal, pelo órgão de representação judicial do CNJ, isto é, a Advocacia Geral da União", continuou o ministro, que também já foi juiz federal.
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