CVM quer ampliar voto a distância em assembleia de acionistas
Autarquia lançou consulta pública sobre o assunto e receberá sugestões até 24 de novembro

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) lançou uma consulta pública com o intuito de atualizar as regras das assembleias de acionistas. O objetivo é ampliar e aperfeiçoar os mecanismos de votação à distância, que permitem aos acionistas de uma empresa participar das assembleias de forma remota.
A consulta pública da CVM foi lançada nesta quinta-feira (21/09), depois de a autarquia ter recebido sugestões de melhorias e ter conduzido uma análise de impacto regulatório sobre as assembleias de acionistas. O material está disponível no site da CVM, que está aberta para receber outras avaliações sobre o assunto até o dia 24 de novembro.
De acordo com a autarquia, o objetivo da proposta é ampliar as possibilidades de voto a distância para todas as assembleias de acionistas, bem como ajustar o processo de transmissão do voto para que os acionistas possam não só votar à distância, mas também fazer isso a poucos dias da assembleia.
A CVM disse ainda que o “eventual aumento de custo de observância para as companhias se justifica em vista da redução de custos totais para o conjunto de agentes impactados”. Afinal, os acionistas hoje têm custos como a constituição de procuradores e a preparação de documentos para poder votar nas assembleias que não permitem o voto remoto.
“A reforma abre caminho para a modernização e a ampliação das formas de realização das assembleias de acionistas, facilitando não apenas a votação, mas também a efetiva participação a distância, além de promover maior engajamento e empoderamento dos acionistas, em especial, dos investidores de varejo”, afirmou, em nota, o presidente da CVM, João Pedro Nascimento.
Ele disse ainda que a medida está alinhada ao processo de “democratização do Mercado de Capitais, que tem como propósito facilitar a jornada do cidadão, com mais entendimento, confiança e agilidade em suas operações”.
Propostas
Veja os principais pontos de mudança propostos pela CVM:
- Ampliação da obrigatoriedade de divulgação do boletim de voto a distância para todas as assembleias de acionistas – gerais ou especiais, ordinárias ou extraordinárias. Hoje, essa possibilidade só é obrigatória em casos como as AGOs (Assembleias Gerais Ordinárias) e as assembleias convocadas para a eleição de membros do Conselho Fiscal ou do Conselho de Administração das empresas;
- Possibilidade de a companhia disponibilizar locais físicos acessórios para a participação de acionistas. Por exemplo, a companhia poderia realizar e transmitir a assembleia a partir da sua sede, mas também oferecer um local físico alternativo de participação para os acionistas;
- Aperfeiçoamento do boletim de voto a distância e ajuste no fluxo de transmissão das instruções de voto, de modo a otimizar a utilização do prazo para coleta, processamento e contagem de votos. A ideia é permitir que o acionista tenha mais tempo para finalizar o seu voto, ajustando o prazo limite para o envio deste de sete para quatro dias antes da data marcada para a assembleia;
- Inclusão de casos de dispensa da obrigatoriedade de disponibilização do boletim de voto, de forma a reduzir o custo das companhias no caso em que os investidores não se beneficiam do instrumento. Com isso, as companhias ficariam dispensadas de viabilizar o voto a distância em alguns casos. A convocação da assembleia com pelo menos 30 dias de antecedência, a não emissão de ações desde a última assembleia ordinária e o registro de nenhum voto remoto na assembleia anterior estariam essas possibilidades.
A CVM considerará as sugestões e comentários enviados até 24 de novembro antes de editar as novas regras.

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