Câmara aprova PL que libera mala gratuita em voos nacionais e internacionais
Projeto de lei garante mala de até 23 kg sem custo e segue agora para análise do Senado.
Nesta terça-feira (28), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que garante o despacho gratuito de bagagem em voos nacionais e internacionais. Segundo o projeto, além da mochila e da mala de mão, os passageiros terão direito ao envio de uma mala de até 23 kg.
A votação do projeto contou com apoio de 361 dos 513 deputados federais. Apenas 77 deles votaram contra a proposta, que agora segue para análise do Senado Federal.
Atualmente, todos os envios de bagagem ao exterior são pagos, exceto quando o passageiro emite um bilhete com direito ao despacho de mala grande. As companhias aéreas costumam vender categorias de passagens, em que cada uma garante um direito diferente.
Leia mais: Bagagem de mão de 10 quilos gratuita tem aprovação no Senado; veja próximo passo
Autor da emenda, o deputado Alex Manente (Cidadania) destacou que, desde 2017, quando a regra do despacho gratuito caiu, não houve barateamento das passagens aéreas. Pelo contrário, as companhias faturaram cerca de R$ 5 bilhões até 2024, no que se tornou uma nova fonte de receitas.
As discussões sobre bagagem em voos voltaram à tona no mês passado, quando duas das três maiores companhias do país informaram que passariam a cobrar a mala de mão em voos. Há uma regra da Anac que garante o transporte gratuito da mala pequena, mas as companhias criaram uma nova categoria que ficaria de fora da norma.
“Diante de manifestações recentes de empresas aéreas sobre eventual cobrança por esse tipo de bagagem, impõe-se a necessidade de elevar essa proteção ao nível legal, a fim de conferir segurança jurídica e impedir práticas abusivas”, disse o deputado Neto Carletto (Avante), que atua como relator da proposta.
Sem cancelamento da volta
Outra proposta aprovada pelos parlamentares também muda a regra de cancelamento de voos de retorno por não comparecimento. Hoje, quando um consumidor compra bilhetes de ida e volta e não faz o primeiro trecho, a companhia pode cancelar o retorno por no-show.
Quatrocentos e quarenta e cinco deputados aprovaram uma nova regra que prevê o cancelamento apenas por expresso pedido do consumidor. Segundo os parlamentares, essa é uma prática abusiva das companhias aéreas.
“Isso vai pacificar um entendimento já adotado pelo Judiciário”, comentou o deputado Tiago Dimas (Podemos). Ele e outros parlamentares defendem que quem pagou pelos dois trechos deve ter o segundo garantido, mesmo que não tenha realizado o primeiro.
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