Fundos exclusivos: entenda como funcionam os “fundos dos super-ricos”

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Publicado em 30/11/2023 às 16:41h - Atualizado 3 meses atrás Publicado em 30/11/2023 às 16:41h Atualizado 3 meses atrás por Redação
Fundos exclusivos: entenda como funcionam os “fundos dos super-ricos”
Fundos exclusivos: entenda como funcionam os “fundos dos super-ricos”

Os fundos exclusivos são uma categoria de investimentos reservada para a elite, ou seja, uma classe de investidores com patrimônio bem acima da média, os “super-ricos”. Esse tipo de fundo se tornou mais conhecido após o Governo Federal começar a estudar mudanças na tributação dessa modalidade de investimento, com o objetivo de aumentar a arrecadação em uma tentativa de zerar o déficit fiscal. Neste artigo, vamos explicar como funciona esse tipo de fundo e destacar suas principais diferenças em relação a fundos convencionais, que estão abertos ao público em geral. Vale a pena conferir!

O que são os fundos exclusivos?

Os fundos de investimento exclusivos são regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e voltados para atender os objetivos de um único investidor, ou seja, esse tipo de fundo conta com apenas um cotista. Além disso, é importante destacar que esse tipo de fundo é direcionado para investidores, que possuem pelo menos R$ 10 milhões em aplicações financeiras. Sendo assim, essa modalidade de fundo costuma ser muito utilizada por investidores de maior porte, como famílias bem-sucedidas financeiramente e grandes investidores individuais, que buscam uma gestão profissional e personalizada de seus recursos.

Quem pode investir em fundos exclusivos?

De acordo com as normas da CVM, somente investidores profissionais podem ter acesso a fundos exclusivos. Por sua vez, são considerados investidores profissionais:

  • Quem possui mais de R$ 10 milhões investidos no mercado financeiro;
  • Instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central a funcionar no Brasil;
  • Entidades abertas e fechadas de previdência complementar;
  • Fundos de investimento;
  • Seguradoras e sociedades de capitalização
  • Clubes de investimento que tenham carteira gerida por administrador autorizado pela CVM;
  • Agentes autônomos, consultores e analistas de valores mobiliários e administradores de carteira autorizados pela CVM em relação a recursos próprios;
  • Investidores não residentes.

Qual a diferença dos fundos exclusivos para outros fundos de investimento?

Fundos exclusivos

diferem de outros fundos de investimento principalmente em relação ao perfil dos investidores, à flexibilidade na gestão da carteira e às características específicas da sua estrutura. Confira e entenda algumas das principais diferenças:

  • Investidores profissionais: Esses fundos são destinados a investidores que possuem um elevado patrimônio financeiro (geralmente, igual ou maior que R$ 10 milhões).
  • Customização e flexibilidade: Fundos exclusivos oferecem maior flexibilidade na definição de suas políticas e estratégias de investimento, já que eles podem ser customizados para atender às necessidades específicas do investidor.
  • Custos elevados: Esse tipo de fundo possui um custo elevado para o investidor, já que o único cotista precisa arcar com todas as despesas para estruturação e gestão do fundo, incluindo o pagamento de taxas de administração e gestão.

Devido às suas características, esse tipo de fundo é uma opção sofisticada e personalizada, destinada a investidores de grande porte, interessados ​​que buscam uma gestão flexível e adaptada às suas necessidades específicas de investimento.

Como funciona a tributação dos fundos exclusivos?

Até a data de publicação deste conteúdo, os fundos exclusivos eram tributados no momento do resgate, com base na tabela progressiva do Imposto de Renda.

Prazo Alíquota
Até 180 dias 22,5%
De 181 a 360 dias 20%
De 361 a 720 dias 17,5%
Acima de 720 dias 15%

Contudo, na data de publicação deste conteúdo, estava sendo discutida no âmbito do governo, a possibilidade de passar a tributar os fundos exclusivos semestralmente, utilizando o famoso imposto de renda come-cotas. A proposta é a tributação semestral dos rendimentos de “fundos dos super-ricos” com alíquota de 15%, para aqueles que possuem foco no longo prazo e alíquota de 20% para aplicações de até um ano. Para mais conteúdos sobre investimentos, continue navegando em nosso blog e siga nossas redes sociais!