Como fazer o dinheiro trabalhar para você?
Para muitos investidores, o momento de declarar ações no Imposto de Renda pode parecer complicado à primeira vista, mas com um pouco de organização, o processo se torna simples e direto.
Neste artigo, você vai entender quem precisa declarar, como lançar suas ações, o que fazer com vendas e dividendos, e como evitar erros que geram dor de cabeça com a Receita Federal. Confira!
As ações devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos”, dentro do programa da Receita Federal. É ali que você informa quais papéis possui, o valor pago na compra (em reais) e os dados da empresa ou da corretora.
Pense nessa ficha como uma “fotografia” do seu patrimônio em 31 de dezembro, ela mostra o que você tinha investido no fim do ano, mesmo que não tenha vendido nada.
Ao preencher, escolha o código 31 – Ações (inclusive as listadas em bolsa). No campo “Discriminação”, escreva o nome da empresa, o CNPJ, a quantidade de ações e o valor de aquisição. Por exemplo:
“100 ações da Petrobras (PETR4), adquiridas por R$ 2.800 via XP Investimentos.”
No campo “Situação em ano anterior”, informe o valor total pago na compra, e não o valor de mercado. O preço atual das ações não importa para fins de IR; o que conta é o custo de aquisição.
Lembre-se: se você comprou ou vendeu ações em mais de uma corretora, precisa declarar separadamente cada instituição. Por exemplo, se você tem ações da Vale na XP e da Ambev no Nubank, deve criar dois lançamentos, um para cada corretora.
Isso ajuda a Receita a cruzar informações com os informes enviados pelas instituições financeiras.
O termo “Imposto de Renda de ação” se refere ao conjunto de obrigações relacionadas a compras, vendas, lucros e dividendos.
Você precisa declarar tanto as ações em carteira quanto os resultados das operações realizadas ao longo do ano.
Em resumo:
Carteira de ações: declarar em Bens e Direitos;
Lucro com venda: apurar no GCAP (Ganhos de Capital) e informar em Renda Variável;
Dividendos e JCP: lançar em Rendimentos Isentos e Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva.
Pense no IR como uma fotografia e um extrato ao mesmo tempo: ele mostra o que você tem e como o seu dinheiro se movimentou
Quanto posso ter investido sem declarar Imposto de Renda?
É comum acreditar que valores pequenos não precisam ser declarados, mas isso é um erro. A obrigatoriedade de declarar ações não depende do valor investido, e sim da sua situação fiscal como um todo.
Você é obrigado a declarar se enquadrou em pelo menos uma das situações abaixo:
Realizou operações em bolsa com valor total superior a R$ 40 mil no ano;
Obteve lucro tributável na venda de ações;
Possuía bens e direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro;
Já estava obrigado a declarar por outros critérios da Receita Federal.
Mesmo com valores reduzidos, declarar corretamente ajuda na organização patrimonial e evita problemas futuros.
Sim, precisa declarar, mas há uma diferença importante.
Se o valor total das vendas não ultrapassar R$ 20 mil em um mês, o lucro obtido é isento de imposto, mas deve constar no IR.
Essas operações devem ser lançadas na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item “20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsa de valores, nas alienações até R$ 20.000,00”.
Por exemplo: se em março você vendeu R$ 15 mil em ações e teve lucro de R$ 1.500, esse valor entra como rendimento isento, mas precisa ser informado.
A Receita cruza dados da B3 e das corretoras, então deixar de declarar mesmo valores isentos pode gerar inconsistências, o famoso “erro de malha fina”.
O que acontece se eu não declarar minhas ações?
Não declarar ações não é o mesmo que não pagar imposto. Mesmo quando não há imposto devido, a omissão de informações pode gerar pendências no CPF, bloqueio de restituição ou multas.
A Receita Federal recebe dados diretamente da B3, das corretoras e das empresas pagadoras de dividendos. Se houver ações vinculadas ao seu CPF e elas não constarem na declaração, o cruzamento automático identifica a inconsistência.
Em casos mais graves, a omissão pode ser interpretada como tentativa de sonegação fiscal, sujeita a multas de até 150% sobre o imposto devido.
Nem todas as operações com ações são tributadas.
Existem três situações principais de isenção:
Vendas mensais até R$ 20 mil: o lucro é isento, como vimos anteriormente;
Dividendos distribuídos pelas empresas: até 2025 continuam isentos, mas devem ser informados;
Ações recebidas em bonificação ou desdobramentos: não geram imposto no momento da emissão.
Ações mantidas em carteira até o fim do ano também não geram imposto a pagar, apenas precisam ser declaradas como patrimônio.
Vendas abaixo de R$ 20 mil/mês: O governo considera que o volume é pequeno e, portanto, dispensa o imposto, mas exige a informação para controle estatístico.
Dividendos: representam lucros já tributados na empresa antes da distribuição, por isso são isentos para o investidor.
Bonificações e desdobramentos: não envolvem ganho financeiro imediato, apenas aumentam a quantidade de ações ou ajustam o preço médio.
Por exemplo: se você tinha 100 ações da Vale e recebeu mais 10 como bonificação, não há imposto nesse momento. Somente quando você vender parte dessas ações haverá apuração de lucro ou prejuízo.
A nota de corretagem é o documento que detalha cada operação feita na bolsa: compra, venda, taxas e impostos. Ela é fundamental para calcular o preço médio de aquisição, que serve de base para apurar lucros e prejuízos.
Embora você não precise anexar as notas na declaração, deve usá-las para preencher os valores corretos. O ideal é possuir todas as notas de corretagem por, no mínimo, cinco anos, o mesmo prazo de guarda exigido pela Receita.
Um exemplo: se você comprou 100 ações por R$ 10 e depois mais 100 por R$ 12, o seu preço médio é R$ 11. Se vender a R$ 15, o lucro é de R$ 4 por ação, e é sobre esse valor que o imposto será calculado, se a operação for tributável.
Os proventos são os valores recebidos das empresas, como dividendos e Juros sobre Capital Próprio (JCP), e cada um possui tratamento específico:
Dividendos: ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, item 09;
JCP: ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, código 10.
Exemplo: se você recebeu R$ 500 em dividendos da Petrobras e R$ 300 em JCP da Ambev, ambos devem ser informados, mesmo que não gerem imposto adicional.
Atenção: a Lei nº 15.270/2025 prevê que, a partir de 1º de janeiro de 2026, dividendos acima de R$ 50 mil mensais poderão sofrer tributação na fonte de 10%.
Declarar ações no Imposto de Renda é como organizar o histórico para o governo, mostrar o que você comprou, o que vendeu e o que recebeu. Com atenção aos detalhes e às fichas corretas, o processo se torna uma rotina simples.
Por isso, manter suas informações organizadas, guardar notas de corretagem e registrar corretamente os proventos são os passos essenciais para evitar malha fina e garantir tranquilidade fiscal.
E lembre-se: mesmo operações isentas precisam ser informadas. Isso demonstra transparência e evita problemas futuros.
A ferramenta de Declaração de Investimentos do Investidor10 foi criada para facilitar o preenchimento do Imposto de Renda e reduzir erros na declaração.
Ao registrar seus investimentos, o Investidor10 organiza automaticamente todas as informações necessárias, reunindo dados de ações, FIIs, BDRs, ETFs, renda fixa, Tesouro Direto e criptomoedas em um único relatório.
Isso significa que, em vez de solicitar e compilar dados de diferentes bancos e corretoras, todas as informações ficam organizadas em um único painel de fácil leitura, com saldos, compras, vendas, lucros e prejuízos.
Os valores já ficam estruturados no formato da declaração, permitindo copiar e colar diretamente no programa da Receita Federal, o que economiza tempo e reduz o risco de inconsistências.
Além disso, o relatório pode ser exportado em Excel ou PDF, facilitando a conferência e o compartilhamento com o contador ou outro responsável pela declaração.
Emissão de DARF e apuração de imposto
Sem dúvidas, uma das funcionalidades mais que mais economizam tempo do investidor é a de geração automática das DARFs. A DARF é gerada sempre que você tiver impostos devidos sobre ganhos de capital ou renda variável.
Com um clique, o investidor consegue emitir a guia de pagamento com os valores já calculados, evitando a necessidade de fazer esses cálculos manualmente ou recorrer a outras ferramentas externas.
Declaração automática pronta para importação no programa da Receita
Também existe a opção de gerar um arquivo pronto para ser importado diretamente no programa da Receita Federal, com todas as informações dos seus investimentos já preenchidas conforme os padrões exigidos pelo programa da Receita Federal.
Acesse a Ferramenta de Declaração do Imposto de Renda!
Para declarar “investimentos no exterior” no Imposto de Renda, o processo é simples se você seguir às orientações do passo a passo abaixo:
Acesse a ficha “Bens e Direitos” no programa da Receita Federal;
Use o código correspondente ao tipo de investimento:
31 – Ações para stocks e papéis estrangeiros;
45 – Aplicações e investimentos no exterior para ETFs, REITs e fundos internacionais;
62 – Depósito bancário no exterior para contas e saldos em corretoras estrangeiras;
89 – Criptoativos no exterior para moedas digitais mantidas fora do país;
No campo “Localização”, selecione o país de origem do investimento;
No campo “Discriminação”, informe o nome da empresa ou instituição, quantidade de ativos, tipo de aplicação, data e valor de aquisição, além do CNPJ ou identificação da instituição estrangeira, se disponível;
Nos campos “Situação” em determinado período, informe o valor total em reais, convertido pela cotação oficial do Banco Central nas respectivas datas;
Para rendimentos recebidos no exterior (como dividendos, juros, aluguéis ou proventos de REITs), acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” e informe o valor convertido em reais e os impostos pagos, se houver retenção no país de origem;
Em caso de venda de ativos com lucro, utilize o programa GCAP (Ganhos de Capital) para apurar o resultado e gerar o DARF;
Após a apuração, importe os dados do GCAP para o programa principal do Imposto de Renda e revise todas as informações antes do envio.
Declarar investimentos no exterior no imposto de renda é uma dúvida muito comum entre os contribuintes que investem em empresas fora do Brasil e também entre aqueles que desejam começar a diversificar o patrimônio. Entenda quem precisa declarar Imposto de Renda.
Comece agora sua declaração de investimentos no Investidor10
Para utilizar a ferramenta de declaração do Imposto de Renda do Investidor10, o primeiro passo é criar sua carteira de investimentos na plataforma.
Ao cadastrar suas ações, FIIs, ETFs, renda fixa, Tesouro Direto, criptomoedas, a ferramenta organiza automaticamente as informações necessárias para a declaração, como saldos, compras, vendas, rendimentos, lucros e prejuízos.
Assim, você facilita a declaração dos investimentos no Imposto de Renda, economizando tempo, reduzindo erros e evitando divergências com a Receita Federal.
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