Como declarar Renda Fixa no Imposto de Renda 2026

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Publicado em 28/01/2026 às 10:58h - Atualizado Agora Publicado em 28/01/2026 às 10:58h Atualizado Agora por Kelly Quintiliano
Saiba como declarar Renda Fixa no Imposto de Renda (Imagem: Shutterstock)
Saiba como declarar Renda Fixa no Imposto de Renda (Imagem: Shutterstock)

Seja você um investidor iniciante ou experiente, é essencial entender que todos os investimentos em renda fixa, inclusive aqueles isentos de imposto, devem ser declarados no Imposto de Renda. O descuido nesse processo pode resultar em erros na declaração ou até cair na malha fina.

Neste artigo, vamos explicar quais investimentos entram na categoria renda fixa, como informar cada tipo no Imposto de Renda e quais erros evitar para entregar sua declaração com segurança. Confira!

Entenda a obrigatoriedade de declarar Renda Fixa

A obrigatoriedade de declarar investimentos em renda fixa não depende apenas de ter obtido lucros ou pago imposto. Todos os ativos que você possuía em 31 de dezembro do ano-base devem constar na declaração, desde que você seja obrigado a entregar o Imposto de Renda por outros critérios, como:

  • Renda anual acima do limite de isenção;

  • Recebimento de rendimentos tributáveis;

  • Posse de bens acima do valor mínimo exigido pela Receita Federal.

O prazo para entrega do IRPF 2026 costuma ocorrer entre o final de abril e o início de maio do ano de exercício. No entanto, é fundamental acompanhar o cronograma oficial da Receita Federal, divulgado no início do ano.

Tributação dos Rendimentos IR 2026

  • Tributados na fonte: a maioria dos investimentos de renda fixa (como CDB, Tesouro Direto) tem imposto retido automaticamente conforme a tabela regressiva de IR.

  • Isentos de IR: LCI, LCA, CRI e CRA são exemplos de aplicações com rendimentos isentos de Imposto de Renda, porém a isenção não elimina a obrigatoriedade de declarar seu saldo e os rendimentos. 

Como declarar investimentos de Renda Fixa no IR (passo passo)

1. Reunir os documentos

Antes de tudo, o primeiro passo é baixar os informes de rendimento enviados pelos bancos e corretoras. Esses documentos trazem as informações essenciais para a declaração, incluindo:

  • Saldos em 31/12 do ano anterior e do ano-base;

  • Rendimentos auferidos no ano;

  • Impostos retidos (quando aplicável).

Esses informes são a base de todas as informações que você vai lançar na declaração. 

2. Declaração de Patrimônio: Bens e Direitos

A ficha “Bens e Direitos” é onde você informa todas as aplicações que possui. Mesmo que um investimento seja isento, ou não gere imposto a pagar, ele deve ser declarado aqui.

Passos na ficha Bens e Direitos:

  • Vá até a aba “Bens e Direitos” no programa da Receita ou no sistema online;

  • Selecione o grupo 04 – Aplicações e Investimentos;

  • Escolha o código correto para o tipo de aplicação (por exemplo: CDB, LCI, Tesouro Direto etc.). Informe:

    • CNPJ da instituição financeira

    • Descrição detalhada do ativo

    • Valor da aplicação em 31/12 do ano anterior

    • Valor atualizado em 31/12 do ano-base

  • Se o investimento for de um dependente, informe isso adequadamente.

Essa etapa serve para que a Receita saiba exatamente o que você possui em termos de patrimônio financeiro. 

3. Declaração de Rendimentos

Dependendo do tipo de rendimento que você recebeu ao longo do ano, eles devem ser lançados em fichas diferentes:

a) Rendimentos Tributáveis na Fonte

Use a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” para informar rendimentos que já foram tributados na fonte, como juros de CDB ou Tesouro Direto.

  • Código comum: “Rendimentos de aplicações financeiras”. Informe:

    • CNPJ da fonte pagadora

    • Nome da fonte pagadora

    • Valor total dos rendimentos recebidos no ano

b) Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

Aplicações como LCI, LCA, CRI, CRA e poupança geram rendimentos isentos de IR, mas também devem ser informadas.

  • Vá para a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”

  • Escolha o código adequado para cada tipo de rendimento isento. Informe:

    • CNPJ

    • Valor total recebido

Esse lançamento é essencial para compatibilizar o crescimento do seu patrimônio com os rendimentos declarados, ajudando a evitar notificações da Receita. 

💡Saiba mais: como declarar investimentos no Imposto de Renda 2026

E quando o investimento em renda fixa é no exterior?

Investimentos de renda fixa no exterior também precisam ser declarados. Nesses casos, é necessário atenção especial à conversão cambial.

Os valores devem ser convertidos para reais utilizando a taxa de câmbio PTAX correspondente à data do evento (normalmente a cotação de 31/12 para saldos).

Esses investimentos são informados na ficha “Bens e Direitos”, geralmente sob o código 99 – Outros bens e direitos, com descrição detalhada e indicação do país de localização. Os rendimentos obtidos devem ser informados na ficha adequada de rendimentos.

Como o Investidor10 facilita a declaração de investimentos no Imposto Renda?

A ferramenta de Declaração de Investimentos do Investidor10 foi criada para facilitar o preenchimento do Imposto de Renda e reduzir erros na declaração.

Ao registrar seus investimentos, o Investidor10 organiza automaticamente todas as informações necessárias, reunindo dados de ações, FIIs, BDRs, ETFs, renda fixa, Tesouro Direto e criptomoedas em um único relatório.

Isso significa que, em vez de solicitar e compilar dados de diferentes bancos e corretoras, todas as informações ficam organizadas em um único painel de fácil leitura, com saldos, compras, vendas, lucros e prejuízos.

Os valores já ficam estruturados no formato da declaração, permitindo copiar e colar diretamente no programa da Receita Federal, o que economiza tempo e reduz o risco de inconsistências.

Além disso, o relatório pode ser exportado em Excel ou PDF, facilitando a conferência e o compartilhamento com o contador ou outro responsável pela declaração.

Emissão de DARF e apuração de imposto

Sem dúvidas, uma das funcionalidades que mais economizam tempo do investidor é a de geração automática das DARFs. A DARF é gerada sempre que você tiver impostos devidos sobre ganhos de capital ou renda variável.

Com um clique, o investidor consegue emitir a guia de pagamento com os valores já calculados, evitando a necessidade de fazer esses cálculos manualmente ou recorrer a outras ferramentas externas.

Declaração automática pronta para importação no programa da Receita

Também existe a opção de gerar um arquivo pronto para ser importado diretamente no programa da Receita Federal, com todas as informações dos seus investimentos já preenchidas conforme os padrões exigidos pelo programa da Receita Federal.

Comece agora sua declaração de investimentos no Investidor10

Para utilizar a ferramenta de declaração do Imposto de Renda do Investidor10, o primeiro passo é criar sua carteira de investimentos na plataforma.

Ao cadastrar suas ações, FIIs, ETFs, renda fixa, Tesouro Direto, criptomoedas, a ferramenta organiza automaticamente as informações necessárias para a declaração, como saldos, compras, vendas, rendimentos, lucros e prejuízos.

Assim, você facilita a declaração dos investimentos no Imposto de Renda, economizando tempo, reduzindo erros e evitando divergências com a Receita Federal.

👉 Acesse gratuitamente a ferramenta de IRPF do Investidor10!