Como declarar renda fixa no Imposto de Renda?
Durante o período para entrega da declaração anual de Imposto de Renda, muitas dúvidas começam a surgir, dentre elas: “Como declarar renda fixa no Imposto de Renda?” Em meio a esse tipo de dúvida, o Investidor 10 decidiu preparar um conteúdo completo para lhe ajudar a preencher corretamente a sua declaração, e com isso, evitar problemas com o fisco. Para saber mais e conferir o passo a passo completo para declarar títulos em carteira, bem como, os dividendos das suas aplicações, continue conosco até o final do artigo.
O que é renda fixa?
Renda fixaé uma classe de investimento em que o investidor sabe, no momento da aplicação, qual será a forma de remuneração ou o critério pelo qual os rendimentos serão calculados. Em outras palavras, a rentabilidade ou retorno do investimento é previsível no momento da aplicação, geralmente apresentando menor volatilidade em comparação com investimentos de renda variável, como ações. Os investimentos em renda fixa são caracterizados pela estabilidade e previsibilidade dos retornos, o que os torna uma opção atraente para investidores que buscam segurança e preservação do capital. Dentre os principais tipos de investimentos de renda fixa, podemos destacar:
- Títulos públicos: São emitidos pelo governo federal por meio do Tesouro Nacional, como o Tesouro Direto. Exemplos incluem Tesouro Selic, Tesouro IPCA e Tesouro Prefixado.
- Títulos privados: São emitidos por empresas privadas, como debêntures, Certificados de Depósito Bancário (CDB), Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA).
- Fundos de renda fixa: São fundos de investimento que aplicam em diversos ativos de renda fixa, como títulos públicos, debêntures, CDBs, entre outros.
Os investimentos em renda fixa podem oferecer diferentes formas de remuneração, como juros pré-fixados, pós-fixados (indexados à taxa de juros básica da economia, como a taxa Selic ou o CDI) ou híbridos (combinando características de pré e pós-fixados).
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Quem precisa declarar o Imposto de Renda? De acordo com o fisco, todos os contribuintes que se enquadram em ao menos uma das condições abaixo precisam declarar o Imposto de Renda:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano passado;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- Quem obteve em qualquer mês do ano anterior, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Quem recebeu isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem recebeu no ano anterior, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
- Quem tinha até 31 de dezembro do ano anterior a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro do ano anterior;
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Quem possui trust no exterior;
- Quem deseja atualizar bens no exterior.
Se você possui dúvidas quanto a sua obrigatoriedade de entregar a declaração anual de Imposto de Renda, o melhor a se fazer é buscar a orientação e assessoria de um contador.
Como declarar títulos de renda fixa em carteira no Imposto de Renda?
O preenchimento de títulos de renda fixa em carteira no Imposto de Renda é intuitivo, e você não deverá enfrentar maiores dificuldades. Confira as orientações no passo a passo abaixo:
- Faça download no site da Receita Federal e abra o programa para entrega da declaração anual de Imposto de Renda;
- Acesse a ficha de “Bens e Direitos” e clique em “Novo”;
- Escolha o código “04 - Aplicações e Investimentos”;
- Na sequência, escolha o tipo de aplicação, como por exemplo: “02 - Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros)”
- Informe o país 105 (Brasil);
- Informe o CNPJ da instituição onde investiu e use o campo “Discriminação” para colocar detalhes sobre a sua aplicação;
- Por fim, informe o valor que você possuía em carteira para este mesmo ativo, no último dia de 2022 e 2023. Se não houver valor a informar em 2022, deixa o campo em branco.
Será preciso repetir esse procedimento para lançar todos os ativos de renda fixa que você possui em carteira, declarando separadamente cada aplicação, caso tenha mais de uma, como por exemplo: Tesouro Direto e CDB.
Como declarar dividendos de renda fixa tributados na fonte no Imposto de Renda?
De acordo com a legislação em vigor, alguns rendimentos de renda fixa são tributados na fonte, ou seja, o Imposto de Renda é descontado pelo banco ou corretora no momento do resgate. Por outro lado, existem títulos que são completamente isentos de IR. No caso dos rendimentos tributados na fonte, siga o seguinte passo a passo para declarar essa informação para o fisco:
- Acesse a ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" e clique em "Novo";
- Na sequência, informe se o beneficiário foi o titular da declaração ou algum dependente;
- Logo em seguida, informe o CNPJ e o Nome da Fonte Pagadora;
- Por fim, informe o valor que você recebeu de dividendos para essa aplicação no ano anterior.
Lembre-se de repetir o procedimento, declarando separadamente os rendimentos, caso tenha recebido valores sujeitos à tributação originados em diferentes ativos da renda fixa.
Como declarar dividendos de renda fixa isentos no Imposto de Renda?
Para declarar dividendos de renda fixa isentos no Imposto de Renda, siga às orientações do passo a passo abaixo:
- Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, e clique em “Novo”;
- Informe o tipo de rendimento, como por exemplo: “12 - Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”;
- Na sequência, informe se o beneficiário foi o titular da declaração ou algum dependente;
- Logo em seguida, informe o CNPJ e o Nome da Fonte Pagadora;
- Por fim, informe o valor que você recebeu de dividendos para essa aplicação no ano anterior.
Por fim, vale lembrar a necessidade de repetir o procedimento, declarando separadamente os seus rendimentos, caso tenha recebido valores isentos originados em diferentes ativos da renda fixa. Dúvidas na hora de preencher e entregar a declaração? O melhor a se fazer para evitar problemas com o fisco, é buscar a assessoria e orientação de um contador. Além disso, para não cometer erros no preenchimento da declaração, é recomendado que você utilize como base, as informações presentes no Informe de Rendimentos fornecido pelo seu banco ou corretora de valores.
O que acontece se não declarar títulos de renda fixa no Imposto de Renda?
O que acontece se não declarar títulos de renda fixa no Imposto de Renda? Ao não preencher a declaração de Imposto de Renda ou deixar de fornecer alguma informação importante ao fisco, o contribuinte fica sujeito a uma série de sanções e consequências negativas, incluindo:
- Retenção da declaração em Malha Fina;
- Aplicação de multas por parte da Receita Federal;
- Suspensão do CPF até regularização;
- Impedimento de abrir contas bancárias;
- Impedimento para obter empréstimos;
- Vedação à emissão ou renovação de passaporte;
- Responsabilização judicial por crime de sonegação fiscal.
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