Veja novas regras para tributação de investimentos no exterior

A partir de 15 de março até 31 de maio, será possível regularizar ativos no exterior, com alíquota de IR de 8%.

Author
Publicado em 13/03/2024 às 10:15h - Atualizado 3 meses atrás Publicado em 13/03/2024 às 10:15h Atualizado 3 meses atrás por Jennifer Neves
Foto - Shutterstock
Foto - Shutterstock

🧾 A Receita Federal divulgou, nesta quarta-feira (13), os detalhes das novas diretrizes para tributação de investimentos no exterior, conforme descrito na Instrução Normativa 2.180, publicada no Diário Oficial.

A partir de 15 de março até 31 de maio, será possível regularizar ativos no exterior, sujeitos a uma alíquota de Imposto de Renda de 8%, em comparação com a alíquota padrão de 15%. Os recursos destinados ao pagamento do IR de 8% já podem ser repatriados, desde que sejam utilizados para esse fim.

Para aderir ao programa de regularização, os contribuintes poderão utilizar o programa eletrônico Abex (Atualização de Bens e Direitos no Exterior), semelhante à Dercat (Declaração de Regularização Cambial e Tributária) utilizada em 2016.

As novas diretrizes esclarecem que os ativos virtuais serão tributados apenas quando considerados ativos financeiros. Movimentações entre controladas diretas e indiretas não acarretarão em efeitos tributários, como devoluções de capital.

As apólices de seguro também terão regras distintas de tributação. Aquelas que funcionam como uma conta corrente, onde a pessoa física decide como aplicar, serão consideradas entidades controladas e terão os lucros tributados anualmente. As apólices de mercado serão tratadas como aplicação financeira convencional.

A Instrução Normativa estabelece que o imposto pago em nome das offshores que estejam sob regime de transparência fiscal poderá ser creditado no Brasil. A norma também permite aderir à atualização e à transparência fiscal para cada controlada direta e indireta separadamente.

Além disso, os contribuintes terão liberdade para utilizar os recursos repatriados, seja para repatriação ou aquisição de bens. O lucro acumulado será tributado em definitivo, tornando futuras variações cambiais isentas de impostos.

As normas também facilitam o planejamento sucessório, permitindo a doação ou transmissão de recursos sem a incidência de Imposto de Renda para o herdeiro.

Há ainda disposições para proteger contra possíveis mudanças nas regras por governos futuros, como evitar o aumento das alíquotas no futuro.