Ressarcimento de IOF? É possível pedir reembolso do imposto depois da queda

Advogado diz que contribuintes podem entrar com uma repetição de indébito, processo que poderia levar a devolução da diferença

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Publicado em 29/06/2025 às 08:13h - Atualizado 1 minuto atrás Publicado em 29/06/2025 às 08:13h Atualizado 1 minuto atrás por Wesley Santana
Real brasileiro é a dívida mais importante da América do Sul (Imagem: Shutterstock)
Real brasileiro é a dívida mais importante da América do Sul (Imagem: Shutterstock)

Primeiro, o governo federal subiu a alíquota de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para várias transações. Um mês depois, o Congresso derrubou a mudança e decidiu fazer prevalecer a regra anterior.

No meio de tudo isso, ficaram vários brasileiros que já tiveram de arcar com a novo imposto desde a mudança feita pelo Ministério da Fazenda até a derrubada do Legislativo. Por isso, a dúvida que fica é: tem como pedir ressarcimento do imposto elevado pago durante a transação?

Em entrevista à revista Exame, Ranieri Genari, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB de Ribeirão Preto destacou que existe a possibilidade de solicitar o reembolso do valor pago a mais no período. No entanto, as chances de receber a diferença de volta são pequenas, seja pela esfera administrativa ou judicial.

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O caminho para solicitar o reembolso, ainda de acordo com o especialista, seria por meio de uma repetição de indébito. Essa ferramenta é usada para solicitar o pagamento de impostos que foram pagos de forma indevida.

“O Fisco tende a negar qualquer restituição. Judicialmente, é possível tentar, mas é improvável que prospere”, diz. “O IOF é regulatório, mas foi alterado para arrecadatório. Se a Justiça entender que houve desvio de finalidade ou inconstitucionalidade, pode haver espaço para ressarcimento. Mas são hipóteses de difícil aceitação”, definiu.

Ele diz, porém, que pequenas empresas e médias empresas podem sair vitoriosas em ações quando comparadas a grandes negócios, já que carregam um tratamento diferenciado pela Justiça. Com o aumento do IOF, eles foram tratados como empresas comuns, o que pode ser contestado na Justiça”, pontua.

Governo pode judicializar questão

Ao que tudo indica, o Ministério da Fazenda não se deu por vencido e deve judicializar a derrubada da mudança. A expextativa é que o Planalto recorra ao STF (Supremo Tribunal) para sustar os efeitos da decisão, alegando que essa é inconstitucional.

“Eu sempre vou defender a Constituição. Se houver uma manifestação da PGFN [Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional] ou da AGU [Advocacia-Geral da União] dizendo que o decreto legislativo é inconstitucional, eu sou pela Constituição. E eu penso que o Congresso também vai defender a Constituição. Quando o inverso acontecer, se o Executivo usurpar uma competência do Legislativo, o Congresso vai se defender”, diz o ministro Fernando Haddad, em entrevista à Folha.