Receita permite atualização de valor de imóvel na declaração do Imposto de Renda

A nova legislação beneficia tanto pessoas físicas quanto jurídicas.

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Publicado em 25/09/2024 às 09:37h - Atualizado 1 mês atrás Publicado em 25/09/2024 às 09:37h Atualizado 1 mês atrás por Elanny Vlaxio
As pessoas físicas estarão sujeitas à incidência de alíquota de 4% (Imagem: Shutterstock)
As pessoas físicas estarão sujeitas à incidência de alíquota de 4% (Imagem: Shutterstock)

A partir de 24 de outubro, os contribuintes terão um prazo até 16 de dezembro para atualizar o valor de seus imóveis na declaração do Imposto de Renda, mediante o pagamento antecipado do tributo com alíquotas reduzidas.

🏠 Essa medida, respaldada pela Instrução Normativa publicada pela Receita Federal e autorizada pela Lei 14.973, visa à reoneração gradual da folha de pagamento até 2027.

Anteriormente, a legislação tributária permitia a atualização do valor de aquisição dos imóveis na declaração do Imposto de Renda exclusivamente em casos de reformas ou ampliações devidamente comprovadas.

🔑 Contudo, a nova legislação possibilita a atualização do valor do imóvel, mesmo sem a ocorrência de benfeitorias, desde que seja recolhido antecipadamente o imposto sobre o ganho de capital, com aplicação de alíquotas reduzidas.

Quem pode se beneficiar?

A nova legislação beneficia tanto pessoas físicas quanto jurídicas, sendo particularmente vantajosa para aqueles que pretendem alienar seus imóveis em um horizonte de médio ou longo prazo.

👩 As pessoas físicas estarão sujeitas à incidência de alíquota de 4% sobre a diferença entre o valor de aquisição e o valor atualizado do imóvel, a título de Imposto de Renda. Para as pessoas jurídicas, a tributação incidirá sobre a mesma base de cálculo, com alíquota de 6% de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e 4% de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

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Atualmente, a alíquota do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital na alienação de imóveis varia entre 15% e 22,5%, sendo calculada sobre a diferença entre o valor de aquisição e o valor de venda do bem.

As pessoas jurídicas, por sua vez, estão sujeitas à incidência de IRPJ à alíquota de 15% e CSLL à alíquota de 9%, totalizando uma carga tributária de 24%. No entanto, dependendo do regime tributário adotado pela empresa, essa alíquota pode chegar a 34%.

Embora as alíquotas incidentes sobre o ganho de capital na alienação de imóveis permaneçam inalteradas, a Receita Federal possibilita que os contribuintes que atualizarem o valor de seus imóveis na declaração deduzam da base de cálculo do imposto a diferença entre o valor atualizado e o valor anteriormente declarado. Essa dedução resulta em uma redução do valor do tributo a ser pago.

Como fazer a atualização do valor do imóvel?

A fim de atualizar o valor cadastral de seus imóveis, os contribuintes deverão preencher a Dabim (Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis), disponível no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal.