Netflix (NFLX34) é multada em R$ 11 milhões por cláusulas abusivas em contrato
A sanção decorre de práticas consideradas abusivas pela empresa em seus contratos de prestação de serviços e termos de privacidade.

🍿O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), representado pelo Procon-MG, impôs uma multa administrativa de R$ 11 milhões à Netflix (NFLX34) no Brasil.
A sanção decorre de práticas consideradas abusivas pela empresa em seus contratos de prestação de serviços e termos de privacidade.
Conforme o Procon-MG, a Netflix infringiu o Código de Defesa do Consumidor ao se isentar da responsabilidade por reparações em casos de infrações consumeristas.
Entre as cláusulas contestadas, uma delas permitia a divulgação irrestrita de dados dos consumidores sem o seu consentimento prévio.
"Ao condicionar a contratação do serviço à cessão dos direitos de utilização de dados, a Netflix comete uma infração ao obter vantagem excessiva sobre o consumidor," afirmou o promotor de Justiça Fernando Abreu.
A audiência entre o Procon-MG e a Netflix, realizada para discutir os termos contratuais e de privacidade, resultou na proposta de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que foi rejeitada pela empresa.
💲 A multa foi aplicada após o anúncio da cobrança de taxa adicional por pontos de acesso adicionais, feito pela Netflix em maio de 2023.
De acordo com a decisão administrativa, a Netflix redefiniu ilegalmente o conceito de "residência" ao associar múltiplos pontos de acesso a uma única moradia, contrariando o Código Civil. O Procon-MG também considerou abusivo o conceito de "Residência Netflix", que limita a utilização do serviço a dispositivos conectados à mesma rede de internet.
"A definição de residência imposta pela Netflix desconsidera as modernas concepções de família, que não exigem coabitação no mesmo espaço físico," complementou o promotor Abreu.
A decisão do Procon-MG visa proteger os direitos dos consumidores e garantir a transparência e equidade nas relações de consumo, reforçando a importância do cumprimento das normas de defesa do consumidor.

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