Natura (NTCO3): Ex-diretora faz acordo de R$ 400 mil com CVM
Viviane Castro era investigada por vazamento de dados relativos ao balanço do primeiro trimestre de 2022

A ex-diretora da Natura (NTCO3), Viviane Behar de Castro, pagará R$ 400 mil para a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) encerrar o processo que a responsabiliza de irregularidades na divulgação de informações relevantes da companhia.
A investigação da CVM começou em abril de 2022, quando vieram à tona rumores sobre o vazamento de informações sobre os resultados da Natura no primeiro trimestre daquele ano. Os papeis da companhia despencaram 15,58% em apenas um dia, com agentes de mercado preocupados com a situação financeira e a falta de transparência da empresa.
Viviane Behar de Castro era diretora de Relações com Investidores da Natura à época e, no dia seguinte ao incidente, publicou um Fato Relevante explicando a situação. O documento diz que, em 20 de abril, dia dos rumores e do baque da Natura na Bolsa, a área de Relações com Investidores da companhia “manteve reuniões com analistas de mercado, visando prestar esclarecimentos e informações de forma a auxiliar tais analistas a entender os negócios e as perspectivas da Companhia”.
No fato relevante, a Natura disse ainda que as informações divulgadas na mídia sobre o possível vazamento de dados refletiam apenas “as inferências e projeções dos próprios analistas de mercado”. Contudo, a empresa também divulgou resultados preliminares do primeiro trimestre de 2022 e essas projeções confirmaram que a situação não era positiva para a Natura.
Cerca de um mês depois, Viviane deixou a Diretoria de Relações com Investidores da Natura, mas teve que continuar respondendo a esclarecimentos da CVM sobre o ocorrido em 20 de abril de 2022. Ela disse, por exemplo, que não tinha a “intenção de violar normas, ou de prejudicar ou induzir investidores em erro, sendo que sua conduta teria sido pautada pela boa-fé e transparência, buscando apurar informações e assegurar simetria informacional”. Além disso, afirmou não ter obtido vantagem, lícita ou ilícita, com o ocorrido.
Fato relevante
A CVM, contudo, não comprou o argumento de Viviane Castro e propôs a responsabilização da executiva por “por não ter divulgado fato relevante contendo informações financeiras prévia ou concomitantemente à sua concessão a um grupo restrito de profissionais do mercado”.
“A repercussão a respeito da forma de divulgação conjugada com a reação do mercado a partir da circulação do que ainda eram rumores confirma que as informações concedidas eram, com efeito, relevantes; portanto, caberia à DRI, prévia ou concomitantemente à realização das reuniões com analistas de determinadas instituições, ter divulgado tais informações ao mercado, de maneira a evitar assimetria, a qual, de fato, se verificou”, diz o processo instaurado pela CVM.
Diante desse entendimento, Viviane Castro propôs à CVM um termo de compromisso em que pagaria R$ 272 mil a título de danos difusos. A autarquia, contudo, sugeriu um “aprimoramento da proposta apresentada” e uma punição de R$ 400 mil, a ser paga em parcela única. A ex-diretora da Natura aceitou os termos e o colegiado da CVM aceitou a celebração do acordo na terça-feira (26/09). Segundo a autarquia, não há impedimento jurídico para a realização do acordo.
Vale
Também na terça-feira (26/09), a CVM aprovou a realização de um Termo de Compromisso com o vice-presidente executivo de operações da Vale (VALE3), Carlos Henrique Senna Medeiros. A autarquia apurava o suposto uso de informação privilegiada para a operação de compra das ações da companhia em fevereiro de 2023.
A CVM concluiu, contudo, que ficou "enfraquecida a hipótese de insider trading" e deu seguimento apenas à investigação sobre compra de ações em período vedado. Segundo a autarquia, o diretor da Vale comprou 4.400 ações ordinárias de emissão da companhia apenas 15 dias antes da divulgação dos resultados da empresa em 2022. A operação somou R$ 406,78 mil.
O executivo propôs, então, um acordo. A CVM aprovou a iniciativa, mediante o pagamento de R$ 127,5 mil em parcela única. O acordo foi celebrado antes da instauração de um possível processo administrativo sancionador contra Carlos Medeiros.

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