Ministro suspende julgamento sobre imposto de herança em previdência privada
O ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo, o que suspendeu a decisão por até 90 dias.

💲 O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento que decidirá se o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve ser aplicado aos valores de planos de previdência privada em caso de falecimento do titular.
O ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo, o que suspendeu a decisão por até 90 dias.
Até o momento da suspensão, o placar estava favorável aos contribuintes, com três votos contrários à incidência do imposto, dados pelo relator Dias Toffoli, e pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
A controvérsia teve início no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que avaliou a constitucionalidade da aplicação do ITCMD sobre dois tipos de planos de previdência privada: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
O TJ-RJ considerou inconstitucional a incidência do imposto sobre o VGBL, classificando-o como uma espécie de seguro, enquanto a tributação do PGBL foi considerada válida, por ser interpretada como uma aplicação financeira similar a uma herança.
Diversos advogados apresentaram argumentos contra a tributação. Luis Inácio Adams, representante da Confederação Nacional das Seguradoras (Cnseg), destacou que a cobrança do ITCMD sobre planos de previdência privada pode criar um novo encargo tributário, desencorajando o crescimento do mercado de previdência complementar aberta.
Ele também pontuou a falta de uniformidade na legislação estadual, já que nem todos os estados cobram o imposto.
Por sua vez, Luiz Gustavo Bichara, advogado da Federação Nacional de Seguros Gerais (Fenaseg), argumentou que os valores dos planos de previdência privada não constituem patrimônio hereditário, pois são transmitidos diretamente ao beneficiário, conforme estipulado na apólice do seguro.
📊 "É uma relação de natureza contratual, sem caráter sucessório", afirmou Bichara.
A procuradora Juliana Florentino de Moura, do Rio de Janeiro, defendeu que tanto o VGBL quanto o PGBL são planos de previdência complementar com o objetivo de prover renda adicional ao trabalhador na velhice, e que a escolha entre os dois é guiada mais por questões tributárias do que por sua natureza jurídica.
Ela também diferenciou o VGBL do seguro de vida, ressaltando que o primeiro é um benefício que pode ser usufruído pelo próprio titular durante a vida, enquanto o segundo é uma estipulação em favor de terceiros.
A discussão sobre a incidência do ITCMD sobre planos de previdência privada também permeia a reforma tributária recentemente aprovada na Câmara dos Deputados, que prevê diferenças na tributação entre o PGBL e o VGBL.
No caso do VGBL, o Imposto de Renda incide apenas sobre os rendimentos, enquanto no PGBL, o imposto abrange o valor total resgatado ou recebido como renda.
💰 O desfecho desse julgamento é aguardado com grande interesse, pois terá impacto direto não apenas na tributação de heranças, mas também na escolha de planos de previdência complementar pelos contribuintes.

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