Meta é proibida a utilizar o nome pela Justiça de São Paulo; entenda

O motivo é que desde 2008 existe outra empresa brasileira, também chamada Meta

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Publicado em 01/03/2024 às 19:13h - Atualizado 1 mês atrás Publicado em 01/03/2024 às 19:13h Atualizado 1 mês atrás por Jennifer Neves
Foto - Shutterstock
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📲 A Meta foi ordenada pela Justiça de São Paulo a interromper o uso do nome no Brasil em um prazo de 30 dias. A determinação foi estabelecida em caráter liminar devido ao fato de uma empresa brasileira, também do ramo de tecnologia, já ser registrada como Meta desde 2008. O título foi concedido pelo INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual).

A decisão liminar, divulgada recentemente, foi tomada de maneira unânime pelos desembargadores Azuma Nishi, Fortes Barbosa e Cesar Ciampolini, que acataram o pedido feito pela empresa brasileira Meta, fundada no Rio Grande do Sul em 1990. A empresa recorreu contra uma decisão de primeira instância que favorecia a Meta americana.

Além de ordenar a detentora do Facebook, Instagram e WhatsAp a cessar o uso do nome, o tribunal também determinou que a companhia de Mark Zuckerberg informe em seus canais de comunicação que a marca Meta pertence a uma empresa brasileira não relacionada à controladora do Facebook. Um prazo de um mês foi estabelecido para o cumprimento da ordem, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Desde que a controladora do Facebook mudou seu nome para Meta em 2021, a empresa brasileira tem enfrentado dificuldades legais, sendo citada por engano em processos que originalmente tinham como alvo a empresa de Zuckerberg. 

Quando a ação foi iniciada pela brasileira em julho de 2023, havia 27 processos judiciais nos quais ela estava erroneamente listada como ré. Esse número subiu para 143. A equipe jurídica da Meta brasileira já participou de 49 audiências em processos apenas para corrigir o erro.

Representada pelo escritório Bichara Advogados, a empresa também relata ser alvo frequente de reclamações em plataformas como o Reclame Aqui ou em órgãos como o Procon, de consumidores insatisfeitos com os serviços ou produtos do Facebook, Instagram ou WhatsApp, todos pertencentes ao grupo de Zuckerberg, além de receber mensagens por engano em suas redes sociais.

A decisão da Justiça levou em consideração o fato de ambas as empresas atuarem no setor de tecnologia.