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A taxação de heranças de previdência privada ficou de fora do projeto que regulamenta a reforma tributária e foi apresentado nesta terça-feira (4) pelo governo federal. O tema foi considerado pelo Executivo, mas foi descartado após uma "avaliação política".
💲 A aplicação do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) sob os fundos de previdência privada que são deixados de herança para terceiros era um pedido dos Estados e do Distrito Federal, que têm a prerrogativa de cobrar esse imposto.
A medida chegou a entrar em uma versão inicial do projeto de lei que regulamenta a reforma tributária, como foi ventilado na segunda-feira (3). Contudo, foi retirado do texto nesta terça-feira (4), pouco antes de o governo enviar o projeto ao Congresso Nacional.
O secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que esta foi uma "decisão de governo", ressaltando que a área técnica e a área política do Executivo nem sempre têm opiniões convergentes.
🗣️ "Esse tema não está sendo incluído na versão que está sendo enviada ao Congresso Nacional, porque é um projeto que tem uma avaliação política", afirmou Appy.
O secretário disse, então, que "fica tudo como está hoje". Ou seja, cada Estado pode decidir se tributa ou não fundos de previdência privada, como PGBL e VGBL, recebidos como herança.
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"Não significa que Estados ficam impedidos de cobrar. Há Estados que fazem essa cobrança, com base no raciocínio de que se trata de uma aplicação financeira como outra qualquer, como caderneta de poupança ou CDI", reforçou o assessor da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais, Ricardo Oliveira.
Ele disse ainda que o texto do governo federal deve padronizar essa cobrança, nos Estados que decidirem por tal. Há inclusive uma expectativa de que o Senado Federal reveja a alíquota cobrada neste caso, que hoje é de 8%.
Oliveira disse que essa alíquota chega a 50% em países como Alemanha, Suíça e Japão. Por isso, o governo estima que seria adequado elevar a alíquota brasileira de 8% para 21%.
Além de padronizar a eventual cobrança do ITCMD, o projeto de lei que regulamenta a reforma tributária define, entre outras coisas, as atribuições do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a distribuição das receitas que serão arrecadadas com esse imposto.
A reforma tributária pretende simplificar o sistema de impostos brasileiros. Por isso, prevê a transformação de cinco impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo).
O IBS e a CBS têm a natureza de um IVA (Imposto sobre o Valor Adicionado). Já o Imposto Seletivo, conhecido como imposto do pecado, incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
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