Datena pode ser preso após agredir Marçal? Veja o que dizem especialistas

O último debate com a presença de Marçal e Datena aconteceu na última terça-feira (17) na RedeTV! em parceria com a UOL.

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Publicado em 18/09/2024 às 11:18h - Atualizado 19 horas atrás Publicado em 18/09/2024 às 11:18h Atualizado 19 horas atrás por Elanny Vlaxio
As intenções de voto de Datena subiram para 10%, segundo pesquisa do Quaest (Imagem: Rede Social/ Reprodução)
As intenções de voto de Datena subiram para 10%, segundo pesquisa do Quaest (Imagem: Rede Social/ Reprodução)

A recente agressão do candidato à prefeitura de São Paulo, José Luiz Datena (PSDB) a Pablo Marçal (PRTB) pode levar a uma pena de três meses a um ano de detenção, é o que afirmam especialistas em direito e criminologia consultados pelo Investidor10. Considerada uma lesão corporal simples, o valor da indenização pode ainda variar dependendo do caso.

🗣️ "A agressão de Datena contra Marçal é considerada uma lesão corporal simples porque não ultrapassou 30 dias. Não temos um retorno sobre debilidade ou deformidade permanente no Marçal, então, é uma pena pequena de três meses a um ano e, quando falamos de crime pequeno, ninguém vai preso, isso porque o Juizado Especial Criminal julga crimes que têm pena máxima de até dois anos", avaliou Alexandre Carvalho, advogado criminalista e professor de Direito.

Segundo ele, a prisão só é executada em caso do flagrante do crime, o que não é o episódio de Datena. "O Datena não foi preso em flagrante delito porque não há que se falar em flagrante delito de crime de menor potencial ofensivo. E, se vier uma pena, será no máximo uma pena pequena e uma indenização, ele poderá ter que pagar cestas básicas, frequentar cursos... Mas fica a cargo do Judiciário decidir todas essas questões", pontuou.

Pode ter outro tipo de crime?

Na última segunda-feira (16), a assessoria de Marçal informou, por meio de stories no Instagram, que o candidato do PRTB estava "ferido, com suspeita de fraturas na região torácica e muita dificuldade para respirar." Em análise, Oberdan Costa, advogado criminalista e especialista em direito penal, explica que se Marçal ficar incapacitado Datena terá cometido uma lesão natural grave.

💬 "Se Marçal ficar incapacitado para a ocupações habituais por mais de 30 dias ou ter uma debilidade permanente de membro sentido ou função, Datena terá cometido uma lesão corporal de natureza grave, que tem uma pena de reclusão de um a cinco anos", disse. A conduta descrita pode, ainda, configurar o crime previsto no artigo 326 da Lei dos Crimes Eleitorais, o qual tipifica a injúria proferida na propaganda eleitoral ou com o intuito de promover campanha eleitoral, quando atenta contra a dignidade ou o decoro de outrem.

"Se a injúria consiste em violência ou vias de fato que, por sua natureza, ou meio empregado, se considerem aviltantes a pena passa a ser de detenção de três meses a um ano e pagamento de 5 a 20 dias multa, além das penas correspondentes à violência prevista no código penal. Essa lei ressalva que o agressor responde pelo crime eleitoral e pelo crime consistente na violência praticada", explicou.

Datena pode se defender?

A defesa de Marçal, representada pelo advogado Tassio Renam Souza Botelho, já registrou um boletim de ocorrência contra Datena por lesão corporal e injúria. No entanto, a Constituição Federal não faz distinção entre os acusados. Assim, Datena, como qualquer outro cidadão, também tem o direito de ampla defesa e contraditório. De acordo com Carvalho, o advogado de Datena pode utilizar como defesa a "emoção e paixão" após a injusta provocação do candidato do PRTB.

⚖️ "Quando existe essa provocação da vítima, o advogado de Datena ou Datena mesmo, pode utilizar como forma de defesa a emoção e paixão após a injusta provocação do ofendido (Marçal). Ele foi ofendido porque ele falou de uma questão de um assédio e 'inventou' ali uma situação que causou no Datena um episódio de emoção e paixão por conta dessa 'injusta provocação' de Marçal", analisou Alexandre.

Em outro tópico, Carvalho acrescentou que o episódio não é o suficiente para uma medida cautelar de afastamento, que é uma ação com objetivo de proteger a vítima de violência doméstica e familiar. "Entendo que de repente uma ação para fazer uma questão midiática vai requerer ali uma uma medida cautelar, é de afastamento, mas eu não vejo motivos para que o judiciário aceite esse pedido. Vejo que foi um fato isolado pela provocação de Marçal", finalizou.

Caso não é suficiente para mudar cenário eleitoral em SP

Além disso, apesar da repercussão, o episódio não será o suficiente para mudar o cenário eleitoral em São Paulo, é o que diz Cláudio Couto, cientista político e professor da FGV EAESP (Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas).

"Não creio que seja suficiente para isso. A tendência maior é afetar as intenções de voto dos dois candidatos diretamente envolvidos, mas sem destino certo da migração. É difícil saber qual dois dois ganha e qual perde, pois dependerá de como setores vários do eleitorado interpretarão o episódio", avaliou.

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Com isso, os eleitores devem esperar a divulgação de duas pesquisas eleitorais que podem mostrar o que pensam os eleitorais paulistas após o caso. Segundo informações do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a TV Globo encomendou sondagens ao Datafolha e ao Instituto Quaest.

Segundo a pesquisa Quaest, divulgada nesta quarta-feira (18), apontou que, após o caso de agressão, Nunes manteve os 24% nas intenções de voto, Boulos subiu para 23% (antes 21%), Marçal caiu para 20% (antes 23%), Datena para 10% (antes 8%) e Tabata 7% (antes 8%).