CSN (CSNA3) leva multa de R$ 128 milhões após embate jurídico, entenda
Companhia vai recorrer. E até alguns conselheiros do Cade parecem aprovar o recurso.

A CSN (CSNA3) recebeu uma multa de R$ 128 milhões, no âmbito do processo que analisou a sua participação na Usiminas (USIM5).
⚖️ A multa foi aplicada pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) na quarta-feira (22), a pedido do TRF-6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região).
A CSN já disse, por sua vez, que vai recorrer da decisão. Afinal, a multa dividiu os próprios conselheiros do Cade.
O que aconteceu?
O Cade manifestou preocupações concorrenciais quando a CSN ampliou a sua participação na Usiminas para mais de 16% em 2012, já que as duas empresas atuam no mesmo setor.
Por isso, em 2014, o órgão determinou que a CSN reduzisse a sua participação na Usiminas para menos de 5%. O prazo para a venda das ações acabaria em 2019, mas a CSN foi estendendo essa janela por meio de recursos administrativos.
Quando o prazo estava chegando ao fim, em agosto deste ano, a CSN vendeu 36,7 milhões de ações da Usiminas, reduzindo a sua participação na concorrente para 4,99% e cumprindo a ordem do Cade.
⚠️ Ainda assim, o TRF-6 decidiu multar a empresa, em uma decisão polêmica, que acabou deixando o Cade com poucas opções se não cumprir a decisão do tribunal.
Conselheiro do Cade que relatou a questão, Victor Fernandes chegou a dizer que a decisão do TRF-6 era um "decreto judicial", que, de forma inédita, restringiu o espaço de deliberação do órgão antitruste.
Diante disso, ele votou pela aplicação da multa, mas ressaltou que estava apenas cumprindo a decisão judicial, para evitar a responsabilização dos conselheiros.
Já o presidente do Cade, Gustavo Augusto Freitas de Lima, e o conselheiro Carlos Jacques votaram contra a cobrança, por entender que a multa não era cabível.
Ainda assim, venceu o entendimento de que o Cade deveria seguir a ordem do TRF-6. O relator do caso lembrou, contudo, que essa decisão poderia ser questionada na Justiça.
Cabe recurso
Victor Fernandes lembrou que não cabe ao Cade se "manifestar sobre os acertos ou desacertos das deliberações do TRF-6". Segundo a Constituição Federal, a competência para revisar as decisões de tribunais regionais federais é do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do STF (Supremo Tribunal Federal).
🗣️ O conselheiro ainda disparou: "São cortes que poderão se debruçar sobre a matéria e eu diria que, muito provavelmente, terão um encontro marcado com esse assunto, se assim forem provocadas".
Em comunicado ao mercado, a CSN ressaltou que a multa se deve a uma "decisão monocrática de desembargadora do TRF-6, contra a qual ainda pendem recursos" e que contrasta com a conclusão da área técnica da Superintendência-Geral do Cade de que não havia motivo para a cobrança.
A empresa disse, então, que "adotará todas as medidas cabíveis para assegurar seus direitos, além de seguir com os recursos cabíveis contra a referida decisão monocrática do TRF-6".

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