Créditos de carbono regulado saem do papel no Brasil; veja como funciona
Títulos de compensações de gases do efeito estufa serão valores mobiliários, como ações e FIIs negociados em bolsa de valores
♻️ O mercado de créditos de carbono regulado no Brasil finalmente saiu do papel no último dia 12 de dezembro, após a Lei 15.042 ser aprovada. Dessa maneira, empresas que já demonstraram interesse em participar dessa nova economia, como a Suzano (SUZB3), poderão ir além das medidas voluntárias.
Com isso, cria-se o SBCE (Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões) que coordenará um ambiente regulado de negociação de títulos representativos de permissões de emissão e compensações de gases do efeito estufa, ativos classificados como valor mobiliário, assim como as ações e fundos imobiliários negociados em bolsa de valores.
O SBCE manterá um inventário nacional de emissões, que conta com um teto de emissões permitidas que deve diminuir anualmente, aumentando progressivamente o preço do carbono e impulsionando a descarbonização da economia.
🌳 Em outras palavras, quer dizer que empresas que poluem demasiadamente a atmosfera do planeta poderão compensar suas emissões de gases que contribuem para o efeito estufa ao comprarem créditos de carbono de companhias que tem pegada negativa de carbono, ou seja, que com suas atividades mais retiraram carbono do ar do que emitem.
“A lei representa um avanço para a pauta de sustentabilidade no país, e o mercado de capitais terá um papel relevante neste processo” comentou Eric Altafim, diretor da Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais).
Quando as empresas estiverem com emissões acima do limite do setor, elas poderão vender suas permissões para outras instituições que ultrapassarem o teto permitido, estabelecendo um sistema de livre mercado, conhecido como Cap&Trade.
“O Brasil poderá dialogar com o mercado internacional ligado ao Acordo de Paris e buscar as oportunidades de nosso potencial na agenda de compensações de carbono”, complementa Altafim.
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Créditos de carbono no Brasil: como vão funcionar?
A lei prevê que as instituições que emitirem a partir de dez mil toneladas de gases de efeito estufa deverão reportá-las ao SBCE. Já as empresas que tiverem uma emissão superior a 25 mil toneladas deverão compensá-las.
Essas negociações poderão ser feitas de duas formas: por meio das permissões de emissão e das compensações permitidas no sistema, advindas dos créditos de carbono, que seguirão regras específicas.
📊 Tanto as permissões de emissões quanto os créditos de carbono negociados no mercado financeiro foram incluídos na categoria de valor mobiliário, sob o guarda-chuva da CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
Essa classificação proporciona maior segurança jurídica e confiança para os players e os investidores participarem do mercado de carbono.
“Enquadrar os créditos como valor mobiliário foi uma pauta fortemente defendida pela Anbima nos últimos anos, pensando em democratizar o acesso ao produto no Brasil. Nós temos um mercado de capitais organizado e robusto e toda essa expertise será utilizada para fomentar esse novo segmento” explicou Altafim.
SUZB3
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