Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2025?
Envio da declaração foi alterado neste ano.

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 está oficialmente aberto. Nesta hora, surgem diversas dúvidas sobre como preencher este documento anual.
🪙 Várias perguntas surgem, principalmente, daqueles investidores que têm criptomoedas na carteira. Bitcoin (BTC), Ethereum (ETH) e tantos outros tokens digitais devem ser informados na declaração do IRPF.
A expectativa da Receita Federal é de que milhões de contribuintes entreguem o formulário com dados sobre criptomoedas. Especialmente porque, no ano passado, ainda mais pessoas incluíram essa estratégia na carteira de investimentos.
Quem precisa declarar criptomoedas no IRPF
Guilherme Zamur, fundador da Fiscal Cripto, destaca que, conforme as regras da Receita Federal, aqueles que tiveram saldo maior que R$ 5 mil em 2024 e obtiveram ganho de capital em criptoativos precisam entregar a declaração de Imposto de Renda ao fisco.
Além disso, o órgão federal definiu que todos os investidores que tiveram ganhos de capital em corretoras estrangeiras também precisam informá-los.
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Mudanças na legislação
Desde o ano passado, a legislação tributária em relação às criptomoedas sofreu algumas mudanças. A principal delas está relacionada à diferenciação de corretoras nacionais e estrangeiras.
”Os ativos virtuais serão considerados localizados no exterior, independente do local do emissor do ativo virtual e do arranjo financeiro com ativo virtual, quando forem custodiados ou negociados por instituições localizadas no exterior”, diz a regra da RF.
Apesar disso, surge a necessidade de cada investidor saber onde a exchange está sediada. Há diversos casos em que elas oferecem produtos brasileiros (caso do Pix), mas, mesmo assim, são consideradas estrangeiras, como a Binance, a maior do mundo.
Diante disso, Zamur orienta que “a sugestão é perguntar ao suporte da corretora e guardar a resposta como documento comprobatório”, destaca.
Onde inserir as criptomoedas no IRPF 2025
Assim como no ano passado, o saldo de criptomoedas deve ser indicado na ficha de “Bens e Direitos”. Eles estão identificados como “Criptoativos”, no grupo 08.
Cada uma das criptomoedas é identificada por um código diferente, que pode ser selecionado na hora de declarar. Veja a seguir a numeração dos principais:
- Bitcoin: Código 01 (específico para a principal cripto do mercado);
- Altcoins: Código 02 (usado para Ethereum, Solana, Litecoin e outras criptomoedas;
- Stablecoins: Código 03 (para identificar as criptomoedas que estao lastreadas em algum ativo real, caso do dólar);
- NFTs: Código 10 (relacionado aos ativos que representam algum bem colecionável);
- Outros criptoativos: Código 99 (indicado para todos os outros tokens, caso de fan tokens de crédito de carbono, recebíveis, entre outros).
Depois de selecionar a ficha e o tipo de criptomoeda, o investidor deve inserir as demais informações, como o saldo da operação. É importante destacar que os dados são referentes a 2024, portanto, deve se referir à situação no fim de dezembro.
Como não cair na malha fina
Um dos maiores medos de quem declara o IRPF é cair na malha fina e ser convocado a prestar esclarecimentos adicionais à Receita. Para evitar esse problema, Guilherme dá três dicas:
- Declare o saldo em valor de mercado ao invés do custo de aquisição;
- Confira e corrija informações importadas na declaração pré-preenchida;
- Não agrupa mais de um tipo de criptoativo ou local de custódia em uma única linha de declaração.
Para quem tem criptomoedas em duas corretoras diferentes, a indicação é informar o saldo de forma separada. Isso evita cair na malha fina, já que os dados disponíveis na Receita Federal estão também separados por ganho e por local de custódia.
Declaração pré-preenchida
Neste ano, a declaração pré-preenchida já deve trazer alguns dados sobre criptomoedas mantidas sob custódia de corretoras nacionais. Isso acontece graças a um acordo firmado pelas instituições financeiras com a Receita que visa facilitar a fiscalização e a declaração dos bens.
Neste caso, é possível usar o documento disponibilizado pelo Fisco, mas os contribuintes também não podem esquecer de checar e corrigir eventuais informações erradas. Para quem pagou imposto sobre os criptoativos, por exemplo, é importante avaliar se todos os pagamentos foram imputados de forma correta.
Já quem tem ativos no exterior pode usar a declaração pré-preenchida, mas deve inserir esses dados de forma manual. Já há um acordo da RF para receber as informações do exterior, mas esses dados não devem estar disponíveis já em 2025.
Quando entregar a declaração?
A entrega da declaração de Imposto de Renda começou na última segunda-feira (17) e segue até 30 de maio. O programa da RF já está disponível para ser baixado, assim como os aplicativos para dispositivos móveis.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo vai precisar arcar com uma multa mínima de R$ 169. O pagamento, no entanto, pode chegar a 20% do valor total do imposto devido, segundo regras da RF.
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