Bitcoin (BTC) pode ser enquadrado como operação cambial
Ainda não há data para que projeto de lei editado pelo Executivo seja enviado ao Congresso

💸 O governo federal está preparando um projeto de lei para regulamentar os criptoativos no país.
O texto foi elaborado pelo Ministério da Fazenda e está em análise pela Casa Civil, segundo informações publicadas pelo site InfoMoney. A ideia é que as novas regras estimulem o mercado de capitais, sem gerar novas cargas tributárias a este tipo de ativo financeiro.
O PL vai incluir os ativos virtuais na mesma definição de aplicações financeiras, sempre que tiverem um lastro semelhante, caso dos tokens de ação. Os demais ativos devem ser enquadrados nas regras de tributação para ganhos de capital.
🛃 Leia também: Governo planeja enquadrar criptomoedas como investimentos
Para o Bitcoin (BTC), especificamente, o projeto pode colocar o ativo no grupo de operações cambiais. Os detalhes da proposta, no entanto, ainda estão em discussão, segundo fontes ouvidas pela reportagem.
A Receita Federal já tem uma instrução normativa sobre o assunto em circulação, mas que tem alcance limitado. Por isso, o governo quer atualizar a legislação atual, considerada defasada pela Fazenda, pois é de 1995, para incluir os ativos que são mais recentes.
Ainda não há prazo para que a proposta tramite dentro das pastas do governo e seja, enfim, enviada ao Congresso Nacional. De acordo com o rito processual, os deputados e senadores devem analisar e votar o PL, que pode passar por novas mudanças nas duas Casas Legislativas.
Declaração de Imposto de Renda
📜 Os investidores que têm criptomoedas em seu portfólio devem informar os ativos na declaração do Imposto de Renda. Embora esses ativos não tenham uma regulamentação ampla, eles são considerados Bens e Direitos pela Receita Federal, o que obriga o reporte anual.
Pelas regras do órgão fiscal, a tributação ocorre sobre os ganhos de capital, ou seja, na diferença entre a compra e venda dos ativos. Neste caso, as alíquotas seguem a tabela dos investimentos no exterior: 15% para ganhos de até R$ 5 milhões; 17,5% entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões; 20% entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões; e 22,5% parra ganhos acima de R$ 30 milhões.
O informe sobre os ganhos de capital deve ser feito no mês imediato depois da operação, junto do pagamento. Mesmo assim, os investidores têm que incluir a informação na declaração anual de IR.
O prazo para declarar o Imposto de Renda neste ano começou em 15 de março e segue até o próximo dia 31 de maio, segundo calendário da RF.
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