B3 ressarciu R$ 609 mil em perdas de investidores em 2023; veja como pedir
Investidor pode ser ressarcido em caso de prejuízos causados por erros ou omissões de participantes dos mercados administrados pela B3
Investidores receberam um total de R$ 609 mil em ressarcimentos da B3 em 2023. O pagamento se deu pelo MRP (Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos), mecanismo que cobre prejuízos causados por erros ou omissões de participantes dos mercados administrados pela B3.
📉 Em 2023, a B3 recebeu 334 solicitações de ressarcimento de investidores. O número foi 30% menor que o registrado em 2022 (481). Além disso, só 14% dos pedidos foram julgados total ou parcialmente procedentes e, consequentemente, passíveis de ressarcimento. Por isso, o valor dos ressarcimentos despencou de R$ 1,7 milhão em 2022 para R$ 609 mil em 2023.
Veja a avaliação da B3 sobre os pedidos de ressarcimento apresentados em 2023:
- 23% não foram julgados, por não preencherem os requisitos de elegibilidade para ressarcimento, seja por falta de evidências ou porque o motivo do pedido não era ressarcível;
- 56% foram julgados improcedentes;
- 30% resultaram em recurso na CVM (Comissão de Valores Mobiliários);
- 14% foram julgados total ou parcialmente procedentes.
Segundo a B3, o ressarcimento só pode ser solicitado diante das seguintes hipóteses:
- Execução incorreta ou não execução de ordens que envolvam a negociação de ativos em ambiente de bolsa de valores;
- Uso de recursos financeiros, valores mobiliários ou outros ativos de forma inadequada, diferente do que diz a regulação ou o contrato com o investidor;
- Entrega de valores mobiliários ou ativos ilegítimos ou de circulação restrita;
- Uso de procuração ou documentos necessários à transferência de valores mobiliários que sejam ilegítimos;
- Oferta de produtos e serviços que não cumprem a verificação de perfil do investidor;
- Intervenção ou decretação de liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil frente a recursos depositados relativos a operações em mercado organizado de bolsa.
Em 2023, as falhas em plataformas foram a principal queixa dos investidores que solicitaram o ressarcimento, respondendo por 28% dos pedidos. Inexecução ou infiel execução de ordens e liquidação compulsória vieram logo depois, com uma participação de 27% e 25% dos pedidos registrados no MRP, respectivamente.
Valor maior em 2024
💰 O Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos garantia uma cobertura de até R$ 120 mil por ocorrência até 2023. Este valor, contudo, subiu para R$ 200 mil por ocorrência em 2024.
Segundo o diretor de Autorregulação da BSM Supervisão de Mercados, André Demarco, a "atualização no limite é importante para acompanhar as novas dinâmicas e o aumento expressivo no número de investidores individuais".
Leia também: Brasil tem 7ª maior inflação do G20 em 2023
Como pedir o ressarcimento
🔎 O investidor precisa estar atento às regras de ressarcimento em caso de prejuízos ocasionados por outros participantes dos mercados administrados pela B3. Veja como os passos recomendados pela B3 para a solicitação de ressarcimento:
- Avalie se a ocorrência que causou o prejuízo se enquadra nas hipóteses de ressarcimento definidas pela B3 (listadas acima);
- Solicite o ressarcimento no prazo máximo de 18 meses a partir da data do fato que tenha causado o prejuízo;
- Faça o pedido no site da BSM Supervisão de Mercados, a autorreguladora do mercado de capitais brasileiro, que administra o MRP;
- Tenha os seguintes documentos em mãos para abrir a solicitação: nome da instituição que tenha causado o prejuízo reclamado; valor do prejuízo reclamado, lembrando que o limite é de R$ 200 mil por ocorrência; cópias do documento de identificação, CPF e comprovante de titularidade de conta corrente bancária;
- Na solicitação, descreva detalhadamente a conduta ou fato que causou o prejuízo, incluindo dados como datas, horários e ativos envolvidos;
- Inclua provas como imagens, capturas de tela, vídeos, e-mails, ligações telefônicas ligadas à ocorrência, inclusive a documentação do tratamento realizado pela instituição envolvida;
- Depois de feita a solicitação cheque o seu e-email, pois a BSM enviará uma mensagem pedindo que você confirme o envio do pedido.
Uma vez aberta a solicitação de ressarcimento, o investidor pode acompanhar o andamento do caso no site da BSM. A solicitação será analisada pela BSM, que pode arquivar, julgar improcedente ou procedente o pedido. O investidor recebe a indenização na conta bancária informada na solicitação, em valores corrigidos, quando o pedido é julgado procedente, total ou parcialmente.
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