13º salário: quem tem direito e quando é depositado?
Trabalhadores regidos pela CLT e beneficiários do INSS têm direito ao pagamento
O fim de ano está chegando e com ele o tão esperado décimo terceiro salário deve ser depositado na conta dos funcionários. Segundo regra da CLT (Constituição das Leis Trabalhistas), todos os empregados registrados têm direito a esta bonificação anual, desde que trabalhados mais de 15 dias no ano.
💰 A lei afirma que a empresa contratante tem duas opções para o pagamento do 13º, em uma parcela integral ou em duas, cada uma correspondente a 50% do saldo pendente. A data final para o pagamento é 20 de dezembro, com descontos de INSS e Imposto de Renda.
As empresas que optam pelas duas parcelas, devem depositar a primeira parte até o dia de fevereiro até 30 de novembro, essa sem nenhum tipo de desconto. No geral, a segunda parcela é menor pois vem com os devidos descontos.
Além dos trabalhadores formais, aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao 13º. Neste caso, os valores já foram pagos em maio e junho deste ano, conforme antecipação feita pelo governo federal.
No ano passado, mais de 87 milhões de brasileiros receberam o décimo terceiro salário, de acordo com o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), com um vencimento médio foi de R$ 3.057.
Leia mais: Perco o 13º salário se o fim da jornada 6x1 for aprovada?
Como calcular o 13°
🔢 A lei prevê que o 13º é equivalente a um salário bruto, mas deve ser corrigido pelo número de meses trabalhado. Ou seja, alguém que prestou serviços de janeiro a dezembro, recebe o valor integral, mas o contratado durante o ano tem direito somente sobre os meses corridos.
Tomando como exemplo o salário mínimo, hoje fixado em R$ 1.412, este será o saldo integral referente aos doze meses do ano. No entanto, quem foi contratado em julho, deve receber o equivalente a 6 meses ou metade, portanto, R$ 705,96.
Para saber o valor exato, basta dividir o salário bruto por 12 e depois multiplicar pelos meses de serviço. No exemplo anterior ficaria assim: 1.412/12=117,66x6=705,96.
Calendário:
- 1ª parcela: de 1º de fevereiro a 30 de novembro
- 2ª parcela: até 20 de dezembro
- Parcela integral: até 20 de dezembro
- Cálculo: (salário bruto) ÷ (meses do ano) × (meses trabalhados) = (valor de direito)
Como investir
💸 Para quem quer usar o 13º para investir, há diversas opções disponíveis no mercado, sobretudo no de renda fixa. Apostar em títulos do Tesouro Direto ou em CDBs de bancos são duas das melhores opções.
Atualmente, é possível encontrar CDBs que pagam até 1% ao ano, dependendo da instituição financeira e da data de vencimento do título. No caso do Tesouro, as opções disponíveis chegam a 13,31% ao ano.
Antes de aportar em um produto como esse, porém, é importante traçar um objetivo de investimento para avaliar se o dinheiro pode ser mantido por um longo período. Para os casos em que se deseja montar a reserva de emergência, o mais indicado é apostar em títulos que remunerem um pouco menos, mas tenham liquidez diária, ou seja, permitam retiradas a qualquer momento.
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