Como declarar investimentos no Imposto de Renda?

Author
Publicado em 06/03/2024 às 14:24h - Atualizado 3 meses atrás Publicado em 06/03/2024 às 14:24h Atualizado 3 meses atrás por Redação
Como declarar investimentos no Imposto de Renda?
Como declarar investimentos no Imposto de Renda?

Com o início do período para entrega da declaração de Imposto de Renda, muitas dúvidas começam a surgir em meio aos contribuintes, dentre elas, a seguinte: “Como declarar investimentos no Imposto de Renda?” Em meio a esse tipo de dúvida, o Investidor 10 decidiu preparar um artigo completo com o passo a passo para que você saiba como declarar diferentes tipos de investimentos, tanto da renda fixa, quanto da renda variável.

Para saber mais, esclarecer suas dúvidas e manter as suas obrigações em dia com o fisco, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

Com base em informações da Receita Federal, todos os contribuintes que atenderem ao menos um dos requisitos da lista abaixo, são obrigados a transmitir a declaração anual de Imposto de Renda. Confira!

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano anterior, o que inclui itens como salários, aposentadorias, pensões e alugueis;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, como por exemplo, FGTS, seguro-desemprego, bolsas de estudo, indenizações trabalhistas, doações, heranças e PLR;
  • Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR, como por exemplo, imóveis e veículos.
  • Quem realizou operações na bolsa de valores e vendeu acima de R$ 40 mil ou teve ganho de capital acima do limite de isenção;
  • Quem possuía bens, como veículos e imóveis, ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
  • Quem obteve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50 no ano anterior;
  • Quem é cidadão estrangeiro que se mudou para o Brasil e seguiu nessa condição até 31 de dezembro do ano passado.

Se ainda assim, você tem dúvidas e não sabe se precisa declarar o Imposto de Renda, nós recomendamos que você busque a orientação de um escritório de contabilidade. O contador é o profissional mais indicado para esclarecer todas as suas dúvidas, bem como, enviar sua declaração de IR para o fisco.

Quais documentos separar para declarar investimentos no Imposto de Renda?

Para evitar erros no preenchimento da declaração de Imposto de Renda, bem como, possíveis problemas com a Receita Federal, é muito importante que antes mesmo, de iniciar o preenchimento, você reúna toda documentação necessária, incluindo:

  • Informe de rendimentos emitidos pela corretora;
  • Informe de rendimentos emitido pelas empresas que você possui ações;
  • Notas de corretagem das suas operações;
  • Planilha com o valor médio das ações em cada operação.

Por sua vez, além dos itens acima, para o preenchimento completo da sua declaração de IR, você também precisará separar:

  • CPF do titular e também dos seus dependentes;
  • Número do título de eleitor;
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Número do recibo da declaração do ano anterior;
  • Informe de rendimentos entregue pela sua empresa;
  • Documentos que comprovam a compra e venda de bens;
  • Documentos que comprovem a propriedade de bens como obras de arte, joias, imóveis e veículos;
  • Comprovantes de despesas médicas e despesas escolares;
  • Dados de contas bancárias e extratos.

Declarando ações no Imposto de Renda

Declarando ações no Imposto de Renda

Como declarar ações no Imposto de Renda De acordo com a legislação em vigor, os contribuintes que investem em ações, precisam declarar para o fisco, as ações que possuem em carteira, dividendos e JCP, bem como, as vendas realizadas e operações de day trade. Sendo assim, para facilitar o seu entendimento, preparamos um passo a passo para cada tipo de informação que você precisa fornecer na sua declaração. Confira!

1.Como declarar ações em carteira no Imposto de Renda

Neste passo a passo, você vai aprender como declarar as ações que estavam em sua carteira no dia 31/12 do ano anterior. Siga às instruções:

  1. Na ficha "Bens e Direitos", selecione o código correspondente a ações.
  2. Para cada ação na sua carteira, informe o nome da empresa, o CNPJ e a quantidade de ações que você possui.
  3. Preencha o campo "Situação em 31/12/Ano Base" com o valor que as ações possuíam na data de 31 de dezembro do ano anterior ao da declaração.
  4. Em "Discriminação", inclua informações sobre as ações que você possui, como nome da empresa, quantidade, tipo de ação, data de compra, valor pago e corretora utilizada.

2.Como declarar a venda de ações em volume inferior a R$ 40 mil

Se você vendeu ações no ano anterior, também será preciso fornecer informações sobre essas operações. Confira o passo a passo para declarar a venda de ações no ano anterior, em volume inferior a R$ 40 mil:

  1. Acesse a opção "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis";
  2. Escolha o código "20 - Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em Bolsas de Valores nas alienações realizadas até R$40.000,00”;
  3. Informe o valor do lucro não tributável obtido com as suas vendas de ações.

3.Como declarar venda de ações acima do limite de isenção e Day Trade

Agora é hora de conferir o passo a passo para declarar a venda de ações em volume acima de R$ 40 mil, bem como, operações do tipo Day Trade.

  1. Acesse a ficha de "Renda Variável";
  2. Logo na sequência, clique em “Operações Comuns / Day-Trade”;
  3. Informe o valor consolidado das suas operações em cada mês, separando as operações comuns do Day Trade;
  4. Além disso, é preciso informar o valor do IR já pago ou retido durante o ano sobre essas operações.

O IR retido, é aquele que você precisou pagar por meio do programa de ganhos de capital (GCAP), ao vender ações com lucro.

4.Como declarar dividendos de ações

Quando o assunto é declarar investimentos no Imposto de Renda, o fisco exige que você informe até mesmo, os dividendos recebidos, por mais que esse tipo de remuneração seja isenta de IR. Para isso, siga às orientações do passo a passo abaixo:

  1. Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  2. Selecione o item "09 – Lucros e dividendos recebidos”;
  3. Informe a razão social e o CNPJ da empresa que pagou os dividendos;
  4. Forneça o valor total dos rendimentos recebidos no ano anterior.

5.Como declarar Juros sobre o Capital Próprio (JCP)

Por fim, caso você tenha recebido Juros sobre o Capital Próprio (JCP), no ano anterior, você precisará declarar os valores recebidos com base nas orientações do passo a passo abaixo: Veja:

  1. Acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
  2. Escolha o tipo de rendimento "10 - Juros sobre capital próprio";
  3. Forneça o CNPJ e a razão social da empresa pagadora;
  4. Informe o valor recebido a título de JCP.

Declarando fundos imobiliários no Imposto de Renda

Como declarar fundos imobiliários no Imposto de Renda

Como declarar fundos imobiliários no Imposto de Renda Você que chegou até aqui, já sabe como declarar ações no Imposto de Renda, mas afinal, como declararfundos imobiliários? Neste caso, é preciso declarar separadamente os fundos que você possui em carteira, as operações de vendas no ano anterior e os dividendos recebidos.

Como declarar fundos imobiliários em carteira

Comece declarando os fundos imobiliários que estava em sua carteira no dia 31/12 do ano anterior. Para isso, siga as seguintes instruções:

  1. Na ficha “Bens e Direitos”, selecione o grupo “07 – Fundos” e depois o código “03 – Fundos Imobiliários (FIIs)”;
  2. Informe o valor aplicado e no campo “Discriminação”, informe a instituição financeira administradora do fundo, CNPJ do fundo, código do fundo e quantidade de cotas;
  3. Em “Situação em 31/12/2022”, informe o valor presente da declaração do ano anterior;
  4. Em “Situação em 31/12/2023”, informe os valores correspondentes às cotas de fundos de investimento que você possuía na data em questão;

Declarar dividendos dos fundos imobiliários

Dando sequência ao passo a passo para declarar investimentos com fundos imobiliários no Imposto de Renda, você precisará fornecer ao fisco informações sobre dividendos que você recebeu no ano anterior. Para isso, siga as orientações do passo a passo abaixo:

  1. Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilize o código “99 – Outros”;
  2. Informe o valor dos dividendos de fundos imobiliários que você recebeu ao longo do ano anterior.

Declarar ganho de capital com fundos imobiliários

Por fim, se você vendeu cotas de fundos imobiliários no ano anterior, você precisará declarar esse tipo de operação da seguinte forma:

  1. Selecione a ficha “Renda Variável” e clicar em “Operações em FII”;
  2. Na coluna “Resultado líquido do mês”, informe o lucro ou prejuízo obtido em cada mês.
  3. Em “Imposto retido no mês”, informe o IR retido na fonte conforme seu informe de rendimentos.
  4. Em “Imposto Pago”, indique valores pagos via DARF a cada mês (se houver).

Declarando títulos de renda fixa no Imposto de Renda

Declarando títulos de renda fixa no Imposto de Renda

Declarando títulos de renda fixa no Imposto de Renda Tão importante quanto declarar investimentos em renda variável no Imposto de Renda, é declarar os seus ativos de renda fixa, incluindo CDB, Títulos Públicos, dentre outros. Confira o passo a passo abaixo e veja como declarar:

  1. Na ficha "Bens e Direitos", selecione o código correspondente ao tipo de investimento que você possui, como por exemplo (CDB, LCI/LCA, Tesouro Direto, dentre outros);
  2. Informe o nome da instituição financeira onde você realizou o investimento e o CNPJ da mesma;
  3. No campo "Discriminação", informe informações sobre o investimento, como data de aquisição, valor aplicado e taxa de juros;
  4. Na coluna "Situação em 31/12/Ano Base", informe o valor que o investimento possuía em 31 de dezembro do ano anterior ao da declaração.

Declarando criptomoedas no Imposto de Renda

De acordo com a Instrução Normativa RFB 1.888/2019, os contribuintes que possuem criptomoedas cujo valor de aquisição seja igual ou maior que R$ 5 mil, precisam informar isso ao fisco. A propriedade de criptomoedas deve declarada no Imposto de Renda na ficha de Bens e Direitos, utilizando um dos seguintes códigos:

  • 01 - Bitcoin (BTC);
  • 02 - Outras criptomoedas (Altcoins), como Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);
  • 03 - Criptoativos stablecoins, como Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) etc;
  • 10 - NFTs (NonFungible Tokens);
  • 99 - Outros criptoativos.

Além disso, caso você tenha vendido criptomoedas no ano anterior, em valor superior a R$ 35 mil em um mesmo mês e obtido lucro, o correto é que você tenha recolhido o imposto de renda através do GCAP. Por sua vez, as informações do GCAP precisam ser importadas na sua declaração anual de Imposto de Renda. Importante: Para venda de moedas virtuais com valor inferior a R$ 35 mil, há isenção de Imposto de Renda sobre os lucros. No entanto, mesmo com a isenção em questão, essas operações precisam constar na declaração anual.

Como declarar investimentos no Imposto de Renda?

Como declarar investimentos no Imposto de Renda?

Como declarar investimentos no Imposto de Renda? Após esclarecer uma série de dúvidas importantes, confira no passo a passo abaixo, o que você precisa fazer para preencher e entregar sua declaração de Imposto de Renda: 1.Download do programa no site da Receita Federal: Para começar, você precisará fazer download do programa para preenchimento e entrega da declaração. O programa em questão é disponibilizado gratuitamente no site da Receita Federal. 2.Preencha a declaração: Na sequência, você precisará preencher a declaração por completo, o que inclui não apenas informações sobre investimentos, mas também:

  • Rendimentos que você recebeu no ano anterior;
  • Posse, compra ou venda de bens no ano anterior;
  • Dívidas, incluindo empréstimos e financiamentos;
  • Despesas com saúde, educação e previdência privada.
3.Acompanhe o processamento da declaração:

Por fim, acompanhe o processamento da declaração através do e-CAC, para verificar se a mesma será aceita ou retida em malha fina, sendo necessário apresentar algum tipo de documento ou fazer uma retificação. Dito isso, vale destacar que caso você prefira, ao invés de preencher a sua declaração por conta própria, você pode pagar a um contador para fazer a sua declaração. O apoio de um contador pode ser interessante, pois assim, você evita erros, economiza no recolhimento do IR, e em alguns casos, consegue até uma boa restituição.

Deseja aprender mais sobre investimentos?

Se a sua resposta foi “Sim”, siga essas dicas:

Ah, antes de sair, não se esqueça de salvar o Investidor 10 nos seus favoritos!