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Quem receber JCP (Juros sobre o Capital Próprio) a partir deste ano vai se deparar com um desconto maior de IR (Imposto de Renda).
📈 Isso porque já está em vigor a lei que elevou de 15% para 17,5% a alíquota de IR que incide sobre esse tipo de provento. E, diferente do acordado na taxação dos dividendos, neste caso não há nenhum "prazo de carência".
Ao acertar a volta da taxação dos dividendos, o governo concordou que os dividendos declarados até o final de 2025 ficassem livres do pagamento do imposto, mesmo se fossem pagos até 2028. E esse prazo ainda foi esticado até 31 de janeiro de 2026 pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Contudo, o mesmo não acontece com os JCP. "Não há, nesse caso, previsão para excepcionar a nova alíquota de tributação para JCP apurado em 2025 e pago em 2026", esclareceu a Receita Federal, em nota enviada ao Investidor10.
De acordo com a Lei Complementar nº 224, de 2025, os juros sobre o capital próprio ficarão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de 17,5% na data do pagamento ou do crédito ao beneficiário.
⚠️ Ou seja, a alíquota será definida de acordo com o momento do pagamento ou crédito do JCP, e não com a data de anúncio do provento.
"Se o JCP for creditado e pago em 2026, independentemente da data de sua apuração, deverá ser tributado conforme a nova alíquota", avisou a Receita.
Advogado tributário e sócio da MBW Advocacia, Roberto Beninca explicou que, à luz das regras do direito tributário, a legislação aplicável é aquela vigente no momento da ocorrência do fato gerador do tributo, que neste caso corresponde ao instante em que o rendimento se torna efetivamente disponível ao sócio ou acionista.
"Assim, ainda que a empresa tenha aprovado ou registrado contabilmente a distribuição dos JCP em 2025, se o pagamento ou o crédito ocorrer apenas em 2026, o rendimento será alcançado pela alíquota vigente nesse exercício, qual seja, a de 17,5%", acrescentou Beninca.
Economista e professor da FAC-SP (Faculdade do Comércio de SP), Denis Medina observou que a mudança acaba aumentando o custo do investidor e, consequentemente, reduzindo a atratividade dos JCP.
Ele acredita, então, que a mudança pode levar cada vez mais investidores a diversificarem seu portfólio, sobretudo com alocações no exterior, que podem oferecer melhores condições tributárias.
Já o CEO do Meu Dividendo, Wendell Finotti, recomendou que os investidores focados em renda passiva diversifiquem seus portfólios entre empresas com histórico de pagamento de dividendos, FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário) e ativos de renda fixa.
"Assim, além de diversificar a carteira e reduzir o risco, poderão ter renda passiva, mesmo que tenha perdido atratividade devido às mudanças na legislação", afirmou Finotti.
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As companhias brasileiras anunciaram bilhões de reais em proventos no final de 2025 e parte disso ainda vai cair na conta dos investidores. Logo, o que for JCP pode ficar sujeito à nova alíquota de 17,5% de IR.
Neste ano, o Santander Brasil (SANB11) deu a largada aos anúncios de proventos, ao aprovar a distribuição de R$ 2 bilhões em JCP na última sexta-feira (9), já considerando a nova alíquota de IR.
Segundo o banco, o provento equivale a um valor bruto de R$ 0,5358 por Unit. Descontando os 17,5% de IR, o ganho líquido será de R$ 0,4420 por Unit. Mas, se a retenção de IR ainda fosse de 15%, o valor líquido seria de R$ 0,4554 por Unit.
O JCP será pago no dia 5 de fevereiro para quem for acionista do banco no dia 20 de janeiro. Ou seja, na próxima terça-feira.
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