STJ delibera cobrança de taxas de transmissão e distribuição de energia no ICMS
De forma unânime, o Tribunal optou por incluir as taxações na base de cálculo do imposto.
⚡O STJ (Supremo Tribunal de Justiça) deliberou de forma unânime, nesta quarta-feira (13), que tanto a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição), quanto a TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) devem ser incluídas na base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Essas tarifas são pagas durante a aquisição de energia elétrica diretamente dos agentes de comercialização ou de geração no mercado livre de energia elétrica. O julgamento teve início em 22 de fevereiro, quando foram apresentados os argumentos orais. O relator do caso é o ministro Herman Benjamin, que votou pela incidência das tarifas no ICMS.
A tese aprovada pelo STJ argumenta que "quando incorporadas na tarifa de energia elétrica, como um encargo a ser suportado pelo consumidor final, integram a base de cálculo do ICMS".
Benjamin afirmou que o sistema elétrico brasileiro é composto por etapas "interdependentes" e "conectadas finalisticamente", incluindo geração, produção, transmissão e distribuição. "Não é possível separá-las", disse.
Os ministros debateram o assunto sob o procedimento dos recursos repetitivos, registrado como Tema 986, que abrange os seguintes Recursos Especiais (REsps) e Embargos de Divergência em Recurso Especial (EREsp):
Esses recursos se referem ao período anterior à promulgação da Lei Complementar 194/2022, que retirou as tarifas da base de cálculo do ICMS. Na prática, buscavam estabelecer um entendimento sobre a inclusão ou não da TUSD e TUST na base de cálculo do tributo.
Os estados defendem a incidência argumentando que a exclusão teria um grande impacto financeiro na arrecadação dos governos locais. Eles afirmam que a distribuição e transmissão são complementares ao consumo e fornecimento de energia.
Em março de 2023, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por maioria, reintegrar as tarifas de transmissão e distribuição de energia elétrica na base do ICMS. Os ministros confirmaram a decisão liminar do ministro Luiz Fux.
Contudo, o STF optou por não analisar o assunto por considerá-lo uma questão infraconstitucional e será a última instância a decidir sobre a questão.
Por outro lado, os governos estaduais argumentam que a exclusão das tarifas da base do ICMS poderia resultar em uma perda de aproximadamente R$ 33 bilhões na arrecadação anual.
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