STF vota em 3 a 0 sobre inconstitucionalidade do poder moderador das Forças Armadas
Os ministros registram os votos eletronicamente até o dia 8 de abril; faltam oito votos a serem apresentados.
🔨 O STF (Supremo Tribunal Federal) alcançou, neste domingo (31), um placar de 3 votos a 0, respondendo às questões levantadas pelo PDT sobre os limites da atuação das Forças Armadas.
O relator da ação, ministro Luiz Fux, em seu voto emitido na última semana, destacou que a Constituição não respalda uma "intervenção militar constitucional" nem promove qualquer tipo de ruptura democrática. O ministro Luiz Roberto Barroso apoiou o voto de Fux.
Juntando-se à posição de Fux, Flávio Dino também votou neste domingo, mas optou por apresentar um voto por escrito contendo argumentos adicionais.
O julgamento está em andamento no plenário virtual, com os ministros registrando seus votos eletronicamente até o dia 8 de abril. Ainda há oito votos a serem apresentados.
Dino, em seu voto contextualizou o julgamento à luz de um período sombrio da história constitucional brasileira, há 60 anos, quando o Estado de Direito foi desrespeitado pelo uso ilegítimo da força, causando danos significativos à nação.
Ele ressaltou a importância de eliminar quaisquer interpretações que distorçam o verdadeiro propósito do artigo 142 da Constituição Federal, enfatizando que não existe um "poder militar" no regime constitucional, apenas poder civil subordinado aos três ramos estabelecidos pela soberania popular.
O artigo 142 da Constituição define as atribuições das Forças Armadas, destacando sua finalidade na defesa da pátria, garantia dos poderes constitucionais e da lei e da ordem.
O tribunal está examinando uma ação que questiona pontos específicos de uma lei de 1999 que regula a atuação das Forças Armadas, contestada pelo PDT.
Fux, em seu voto, reiterou que a Constituição não autoriza o presidente a usar as Forças Armadas contra o Congresso e o Supremo Tribunal Federal, e que os militares não têm o papel de moderadores entre os poderes.
Ele defendeu que as Forças Armadas devem exercer sua missão institucional sem interferir nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e que a autorização para o uso das Forças Armadas deve ser excepcional e sujeita a controle legislativo ou judicial em casos de grave crise institucional.
Fux destacou que as Forças Armadas são uma instituição a serviço dos poderes constituídos para agir em defesa da lei e da ordem, e qualquer tentativa de usurpar o poder fora dos mecanismos democráticos é contrária à Constituição.
“Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição. Não se observa no arcabouço constitucionalmente previsto qualquer espaço à tese de intervenção militar, tampouco de atuação moderadora das Forças Armadas, em completo descompasso com desenho institucional estabelecido pela Constituição de 1988”, disse Fux.
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