STF revoga “revisão da vida toda” para aposentadorias do INSS

A nova decisão impossibilita escolha de cálculo mais benéfica aos aposentados e pensionistas.

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Publicado em 21/03/2024 às 20:46h - Atualizado 3 meses atrás Publicado em 21/03/2024 às 20:46h Atualizado 3 meses atrás por Jennifer Neves
Foto - Shutterstock
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👴🏼👵🏾 O STF (Supremo Tribunal Federal) revogou a possibilidade de realizar a "revisão da vida toda" para aposentadorias concedidas pelo INSS, que permitia aos aposentados solicitar uma reavaliação do benefício considerando todas as contribuições feitas ao longo da vida laboral. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (21), durante o julgamento de um caso relacionado à criação do fator previdenciário e à exigência de carência para o pagamento do salário-maternidade.

A mudança de posição contrasta com o entendimento anterior. Em dezembro de 2022, a Corte havia reconhecido o direito dos segurados do INSS de escolher a regra mais vantajosa diante das alterações nas normas previdenciárias. Contudo, com o novo desdobramento, por uma votação de 7 a 4, essa opção deixa de existir.

Embora os ministros não tenham debatido diretamente os recursos apresentados pelo INSS, a maioria considerou constitucional o artigo 3º da lei 9.876/99, que trata da regra de transição para os cálculos de aposentadoria. Assim, mesmo que haja revisão nesse ponto pelo STF, indica-se que será impossível para o aposentado escolher o método de cálculo mais vantajoso.

A tese estabelecida em plenário foi a seguinte: "A declaração de constitucionalidade do artigo 3º da lei 9.876 de 1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma obrigatória pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública, em sua interpretação literal, sem exceções. O segurado do INSS que se enquadra no dispositivo não pode optar pela regra definitiva prevista no artigo 29, incisos I e II, da lei 8.213 de 1991, independentemente de ser mais favorável a ele".

Essa regra, que havia sido validada pela Corte em 2022, permitia que a revisão fosse solicitada por aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994, mês de implementação do Plano Real, e que se aposentaram entre 1999 - quando o governo modificou as regras de cálculo dos benefícios após realizar a reforma da Previdência de 2019.