Rappi: Justiça condena empresa a registrar carteira de entregadores
Decisão é fruto de ação civil pública proposta pelo MPT-SP e pode render multa de R$ 10 mil por trabalhador à Rappi
A Rappi foi condenada a contratar, sob as regras da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), todos os trabalhadores que fazem serviços de delivery em nome da empresa. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, nesta sexta-feira (13). A empresa de entregas, entretanto, informou que irá recorrer.
A decisão acontece após o MPT-SP (Ministério Público do Trabalho de São Paulo) propor uma ação pública que, inclusive, condenou a Uber a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos, além de ser obrigada a registrar todos os motoristas pela CLT. A Uber também disse que recorreria.
No caso da Rappi, a decisão do TRT-2 determina que todo trabalhador que prestou serviço por, no mínimo, seis meses, entre 2017 e maio de 2023, e tenham feito no mínimo três entregas, em três meses diferentes, pela Rappi, devem ser contratados. Além disso, a Rappi deve deixar de acionar os entregadores não regularizados conforme as regras da CLT, sob pena de pagamento de multa de R$ 10 mil por trabalhador que não tenha o contrato devidamente regularizado.
A Justiça alega que as provas da Rappi não demonstram atuação autônoma dos trabalhadores, já que eles possuíam regras sobre como se portar, como realizar o trabalho e como se vestir.
Além disso, o desembargador-relator do processo, Paulo Sergio Jakutis, alegou que os entregadores da Rappi são fiscalizados, atuando sob constantes ameaças de sanções, como advertências, diminuição dos acionamentos (redução salarial) ou desligamentos.
Resposta da Rappi
A Rappi salientou que discorda da decisão do TRT-2. "Há debates vigentes a respeito da relação entre entregadores e plataformas, nos quais estamos colaborando ativamente, evidenciando a não sustentação da decisão", informou a empresa em nota.
Ademais, a companhia se colocou à disposição para contribuir com possíveis propostas que venham a surgir, tanto na Câmara Municipal quanto no Congresso.
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