Projeto que cria debênture de infraestrutura avança no Senado
Texto prevê benefício fiscal para o emissor do ativo e não para o investidor
O projeto de lei que prevê a criação de debêntures de infraestrutura por concessionárias de serviços públicos foi aprovado nesta terça-feira (12/09) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal. O projeto, que já passou pela Câmara dos Deputados, agora segue com urgência para o plenário da Casa Alta.
O PL 2.646 de 2020 institui um novo tipo de debêntures, que deve direcionar os recursos levantados no mercado de capitais para investimentos de infraestrutura ou investimentos de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação que forem considerados prioritários pelo governo federal.
A proposta é que essas debêntures convivam com as já conhecidas debêntures incentivadas. Contudo, ofereçam um incentivo fiscal diferente, direcionado ao emissor da dívida e não aos investidores.
“Esse novo instrumento financeiro não eliminará as debêntures incentivadas, um bem-sucedido canal de captação de recursos privados para investimentos em infraestrutura. A diferença é que, enquanto as últimas concedem benefício fiscal aos adquirentes do papel, as debêntures de infraestrutura concederão o benefício ao emissor da dívida”, diz o parecer do relator da matéria na CAE, o senador Rogério Carvalho (PT/SE).
As debêntures incentivadas, que já estão no mercado, oferecem isenção de Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas. Já as novas debêntures de infraestrutura propõem a “redução da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, depois de computadas as despesas financeiras, de 30% dos juros pagos aos detentores dos títulos” para os emissores desses títulos.
Sem a isenção de IR característica das debêntures incentivadas, os investidores pessoa física devem ser tributados em 15% no recebimento de rendimentos provenientes das debêntures de infraestrutura.
Ainda de acordo com o parecer do senador Rogério Carvalho, o objetivo desse novo tipo de debêntures é “atrair os chamados investidores institucionais – fundos de pensão e seguradoras – para os quais o atual incentivo de redução ou eliminação de alíquota do imposto de renda sobre os rendimentos não é recompensadora”. Ele lembra que essas instituições já contam com isenção de IR em suas aplicações financeiras.
Emissão
Pelo projeto, as debêntures de infraestrutura poderiam ser emitidas até dezembro de 2030 por concessionárias de serviços públicos e também por suas controladoras. Pessoas ligadas ao emissor, no entanto, não poderão comprar essas debêntures.
O texto proíbe controladores ou acionistas com mais de 10% das ações com direito a voto, administradores, cônjuges e parentes até o 2º grau dos emissores de investir nesses ativos. Também há restrições de compra para empresas coligadas, controladas ou controladoras e para fundos que tenham cotistas com mais de 10% das cotas sob controle dessas empresas. Uma multa de 20% sobre o valor da debênture deve ser imposta a quem descumprir essas proibições.
Caso o projeto de lei seja aprovado, as emissões também devem seguir as regras previstas pelas leis sobre fundos de investimentos no setor de infraestrutura. O governo federal ainda deve regulamentar os detalhes do instrumento, como os setores prioritários de investimento.
Tramitação
Além de aprovar o teor do projeto, a Comissão de Assuntos do Senado aprovou um requerimento de urgência para a matéria. A criação das debêntures de infraestrutura agora será avaliada pelo plenário do Senado Federal. Se aprovado, o texto ainda deve passar por nova votação na Câmara dos Deputados, pois foi alterado nas comissões do Senado. Só depois disso, poderá ser enviado à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
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