O que muda nos investimentos com a virada do ano?

A principal novidade, segundo especialista, está no mecanismo do come-cotas.

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Publicado em 30/12/2025 às 10:49h - Atualizado Agora Publicado em 30/12/2025 às 10:49h Atualizado Agora por Elanny Vlaxio
O IR para JCP também subiu de 15% para 17,5% (Imagem: Shutterstock)
O IR para JCP também subiu de 15% para 17,5% (Imagem: Shutterstock)
💰 A virada do ano chega acompanhada de ajustes no radar tributário dos investimentos. Embora as aplicações mais comuns sigam sem alterações para o investidor de varejo, o novo cenário traz transformações relevantes para quem tem maior patrimônio, utiliza fundos fechados ou mantém recursos no exterior.

Come-cotas no centro das mudanças

Segundo a advogada tributária Francine Behn, sócia da MBW Advocacia, não houve alterações no IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) nem na tabela regressiva do Imposto de Renda aplicada aos investimentos mais populares. 
“O IOF continua incidindo apenas nos primeiros 30 dias de algumas aplicações de renda fixa, e a tabela regressiva do IR, que vai de 22,5% a 15%, permanece a mesma para CDBs e Tesouro Direto”, afirma. 
🤑 A principal novidade, explica a especialista, está no mecanismo do come-cotas. “A Lei nº 14.754/2023 acabou com o diferimento fiscal dos fundos fechados, que agora também passam a pagar come-cotas semestral de 15%, em maio e novembro”. 
Para ela, a mudança representa uma transformação estrutural para investidores qualificados e profissionais, enquanto o investidor de varejo praticamente não sente efeitos. “Na prática, houve uma democratização da tributação dos fundos, alinhando as regras para todos”, resume.

Impactos na rentabilidade e nos investimentos no exterior

Na avaliação de Francine, os reflexos dessas alterações ficam mais evidentes na rentabilidade de longo prazo. “A cobrança semestral do imposto reduz o efeito dos juros compostos, pois o tributo deixa de incidir apenas no resgate e passa a ser recolhido ao longo do tempo”, explica. 
O impacto é ainda mais relevante nos investimentos no exterior, que passam a ter tributação anual de 15% sobre os rendimentos, mesmo sem repatriação. “Isso elimina a estratégia de diferimento fiscal fora do país e compromete o acúmulo de capital livre de impostos”, diz.

JCP, FIDC e ajustes de estratégia para 2026

O planejador financeiro Jeff Patzlaff também destaca que, para a renda fixa tradicional, o cenário segue praticamente inalterado, mas chama atenção para mudanças pontuais que exigem cuidado. “LCI, LCA, CRI e CRA continuam isentos de Imposto de Renda, mas os prazos de carência ficaram mais longos, o que reduz a liquidez imediata desses papéis."
💸 Outro ponto sensível é o aumento do IR sobre JCP (Juros sobre Capital Próprio), que sobe de 15% para 17,5%. “Isso afeta diretamente quem tem foco em renda, já que o valor líquido recebido será menor”, diz. 
Patzlaff também alerta para o impacto do IOF em novas estruturas. “Agora há cobrança de IOF de 0,38% na aquisição primária de cotas de FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios), um pedágio de entrada que precisa ser compensado por um retorno maior, especialmente em prazos curtos”, explica. 
Além disso, a partir de 1º de janeiro de 2026, aportes em previdência VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) que ultrapassem R$ 600 mil no ano terão incidência de IOF de 5% sobre o excedente. 
Diante desse cenário, ele recomenda planejamento. “Vale revisar a carteira, antecipar aportes relevantes em VGBL ainda em 2025 e, no caso de FIDC, priorizar o mercado secundário para evitar o custo inicial”, finalizou.