Lula sanciona lei que cria novo título de renda fixa; conheça a LCD

A Letra de Crédito de Desenvolvimento será emitida por bancos de desenvolvimento e terá isenção de IR para investidores pessoa física.

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Publicado em 26/07/2024 às 13:52h - Atualizado 1 mês atrás Publicado em 26/07/2024 às 13:52h Atualizado 1 mês atrás por Marina Barbosa
Mercadante, Lula e Alckmin apoiaram a criação da LCD (Ricardo Stuckert/Presidência)
Mercadante, Lula e Alckmin apoiaram a criação da LCD (Ricardo Stuckert/Presidência)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sanciona nesta sexta-feira (26) a lei que cria a LCD (Letra de Crédito de Desenvolvimento), um novo título de renda fixa para o mercado brasileiro.

🏦 As LCDs serão emitidas por bancos de desenvolvimento como o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). O objetivo é captar recursos para investir em projetos voltados à indústria, inovação, infraestrutura e micro, pequenas e médias empresas.

Será um título semelhante às LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) e às LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio), só que emitido apenas por bancos de fomento e com mais possibilidades de uso dos recursos.

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De acordo com a lei que cria as Letras de Crédito de Desenvolvimento, cada banco poderá emitir até R$ 10 bilhões por ano em LCDs. O governo espera, então, que a novidade amplie a oferta e reduza os juros cobrados no financiamento de projetos estruturantes.

Foi a União, por sinal, que propôs a criação da LCD, por meio de um projeto de lei apresentado no final de 2023. O projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional em junho e será sancionado nesta sexta-feira (26) pelo presidente Lula, em cerimônia no Palácio do Planalto.

Investidor pessoa física terá isenção de IR

💲 Para o investidor, as LCDs vão oferecer o pagamento de juros, assim como os demais títulos de renda fixa. A remuneração poderá estar atrelada a índices de preços, à taxa Selic ou ao CDI. Já o prazo de vencimento deve ser de pelo menos 12 meses.

As LCDs ainda oferecem isenção tributária para os investidores pessoa física residentes no Brasil, à semelhança das LCIs, LCAs e debêntures incentivadas Pessoas jurídicas e investidores residentes em paraísos fiscais, por sua vez, estarão sujeitos à retenção de 15% de IR (Imposto de Renda). 

O novo título ainda deve contar com a garantia do FGC (Fundo Garantidor de Crédito), mas os detalhes dessa garantia ainda serão definidos pelo CMN (Conselho Monetário Nacional). De todo modo, a LCD pode estar vinculada a uma garantia real constituída mediante penhor ou cessão de direitos creditórios.

Vale lembrar que títulos de renda fixa têm atraído cada vez mais investidores no Brasil, dado à manutenção de juros altos, à volatilidade do mercado de ações e à possibilidade de isenção de IR. Segundo a Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), os investimentos das pessoas físicas em títulos isentos de IR cresceram 9,1% nos primeiros quatro meses deste ano, chegando a R$ 1,12 trilhão.