Lira mantêm taxação de 10% para dividendos e sobe faixa de isenção do IR para R$ 7.350
O presidente da Câmara manteve a taxação de 10% para os super-ricos e ampliou a faixa de isenção parcial do IR para R$ 7.350 mensais.

🚨 O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), apresentou nesta quinta-feira (10) seu relatório sobre a proposta de reforma do Imposto de Renda (IR), mantendo a taxação de 10% sobre lucros e dividendos recebidos por quem ganha acima de R$ 600 mil por ano — o equivalente a R$ 50 mil mensais.
Além disso, o parecer eleva para R$ 7.350 a faixa de renda que terá redução parcial na cobrança do IR.
A proposta integra o esforço do governo federal para cumprir a promessa de isentar do IR quem ganha até R$ 5 mil por mês, um dos compromissos de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Enviado ao Congresso em março, o projeto ainda aguarda votação na comissão especial, o que deve ocorrer na próxima terça-feira (15), após pedido de vista coletiva.
Faixa de isenção ampliada
Segundo Lira, a manutenção da alíquota de 10% para as faixas mais altas resultou em sobra de arrecadação, permitindo o ajuste na base da pirâmide.
"Já que não pudemos mexer no andar de cima, mexemos no andar de baixo", explicou o deputado, em entrevista à imprensa na Câmara.
Com a medida, cerca de 500 mil contribuintes serão beneficiados com a ampliação da faixa da isenção parcial, passando de R$ 7 mil para R$ 7.350 por mês.
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Parte dos recursos vai para estados e municípios
Outro ponto do parecer estabelece que parte do excesso de arrecadação obtida com a nova estrutura do IR será direcionada a prefeituras e governos estaduais, por meio da compensação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
A medida está alinhada à ideia de “neutralidade fiscal” defendida por Lira.
O relatório também estabelece um gatilho de 26,5% para limitar a alíquota da CBS no futuro, com o objetivo de não onerar demais contribuintes e fomentar equilíbrio fiscal.
Tributação mínima e exceções
Lira manteve o princípio do governo de instituir uma tributação mínima sobre lucros e dividendos, alterando apenas a nomenclatura da cobrança: o IRPFM (Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo) foi rebatizado para Tributação Mínima pelo IRPF.
A incidência será mensal e valerá para rendimentos acima de R$ 50 mil por mês, pagos por uma mesma empresa à mesma pessoa física. Hoje, lucros e dividendos são isentos de IR, o que a proposta busca modificar. O relatório, no entanto, estabelece exceções para essa tributação:
- Remessas para governos estrangeiros com reciprocidade de tratamento;
- Envio a fundos soberanos;
- Entidades que administram benefícios previdenciários no exterior.
Além disso, valores como depósitos de poupança, pensões, indenizações e aposentadorias por acidente ou doenças graves foram excluídos da base de cálculo do novo tributo.
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Impacto fiscal e impasse
A Receita Federal estima uma renúncia de receita com a nova faixa de isenção na ordem de:
- R$ 25,84 bilhões em 2026;
- R$ 27,72 bilhões em 2027;
- R$ 29,68 bilhões em 2028.
Para compensar esse impacto, a proposta aposta na tributação de super-ricos, mas ainda não está claro se esse mecanismo será suficiente.
Lira optou por não incluir no texto a ideia de usar o fim da alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) como fonte alternativa de compensação.
💲 A expectativa é de que o texto passe por ajustes até a votação na comissão especial e, posteriormente, seja encaminhado ao plenário da Câmara. A deliberação em plenário está prevista para o próximo semestre.

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