Bitcoin (BTC) é 'Labubu Digital'? Executivo da Vanguard critica, mas oferece ETF crypto
John Ameriks, líder global de ativos quantitativos da gestora Vanguard, tira sarro da maior criptomoeda do mundo.
🚨Nesta semana, a Receita Federal realizou reuniões com membros da indústria de criptomoedas para discutir, entre outros assuntos, possíveis mudanças na declaração de moedas digitais, podendo exigir mais informações acerca do patrimônio.
Dessa maneira, a Receita indicou que há projeto para captar informações sobre depositantes e sacadores das contas dessas instituições de pagamento, a fim de conhecer manifestações de riquezas por parte de contribuintes e aprimorar seus procedimentos de gerenciamento de riscos.
Por exemplo, no caso das instituições de pagamento que prestam serviços para exchanges internacionais (corretoras de valores de criptomoedas) com atuação no Brasil, discutiu-se a relevância de elas estarem em condições de apresentar ao fisco informações de que trata a IN RFB n.º 1.888/2019, haja vista, também, mudanças a serem implementadas por conta da adesão do Brasil ao Carf.
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Além da autoridade tributária, representantes de dezenas de empresas que operam com criptoativos no Brasil contribuíram, na última quarta-feira (14), com discussões sobre o uso de ferramentas que combinam técnicas tradicionais e de inteligência artificial, bem como sinalizaram aspectos que serão necessários para o cumprimento de acordos internacionais.
Logo após essa reunião inicial com as empresas, a fiscalização da Receita Federal agendará reuniões específicas, a fim de compreender seus modelos de negócios, visando orientar quanto ao cumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias.
É uma obrigação acessória de reportar as operações com criptoativos à Receita Federal do Brasil, instituída pela Instrução Normativa n.º 1.888 desde o ano de 2019.
📌De maneira simples, ela determina que as exchanges nacionais e todas as pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que movimentarem mais de R$ 30 mil em criptoativos em um mês em exchanges estrangeiras ou fora de exchanges estão obrigadas a reportar.
Trata-se, portanto, de uma obrigação mensal, portanto, o reporte de informações deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao das operações. É importante manter um controle preciso das suas operações.
O reporte de informações pode ser feito preenchendo um formulário online no e-CAC ou por meio de um arquivo de dados, seguindo o leiaute especificado pela Receita Federal.
Na sequência, a declaração deve ser entregue no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) na seção Cobrança e Fiscalização, em Obrigação Acessória – Formulários Online e Arquivo de Dados.
Enfim, para entregar no formato de formulário online, não é necessário ter certificado digital; com a conta gov.br nível ouro, você já conseguirá fazer a entrega.
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