Como declarar Fundos de Investimentos no Imposto de Renda?

Os investimentos são parte do seu patrimônio e devem ser declarados à Receita Federal para evitar a malha fina.

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Publicado em 13/02/2025 às 13:58h - Atualizado Agora Publicado em 13/02/2025 às 13:58h Atualizado Agora por Elanny Vlaxio
Prazo para entregas ainda não foi divulgado pela Receita Federal Imagem: Shutterstock)
Prazo para entregas ainda não foi divulgado pela Receita Federal Imagem: Shutterstock)

💲A declaração do IR (Imposto de Renda), apesar de ser um processo anual, ainda apresenta desafios para muitos contribuintes, especialmente em situações específicas como a declaração de fundos de investimento. Contudo, com planejamento e atenção, é possível tornar essa tarefa mais simples.

Leia também: Imposto de Renda 2025: Guia Completo sobre o IRPF e Declaração de Investimentos

Por isso, o Investidor10 separou as regras de tributação e o passo a passo para declarar fundos de investimento no Imposto de Renda. Apesar da Receita Federal ainda não ter divulgado o prazo para entrega do documento, é importante já se preparar.

Antes de tudo, é necessário compreender como funciona a tributação dos Fundos de Investimento no que diz respeito ao Imposto de Renda. Para os fundos, a regra é a seguinte:

Fundos de Curto Prazo

  • Prazo de aplicação até 180 dias;
  • Alíquota do IR: 22,5%;
  • Prazo de aplicação: Acima de 181 dias;
  • Alíquota do IR: 20%;

Fundos de Longo Prazo

  • Prazo de aplicação até 180 dias
  • Alíquota do IR: 22,5%;
  • Prazo de aplicação de 181 a 360 dias
  • Alíquota do IR: 20%;
  • Prazo de aplicação: de 361 a 720 dias
  • Alíquota do IR: 17,5%;
  • Acima de 720 dias
  • Alíquota do IR: 15%;

Fundos de Ações

  • 15%, independentemente do prazo de aplicação;

Fundos Imobiliários

  • 20% sobre os lucros auferidos na venda de cotas;
  • Rendimentos são isentos de Imposto de Renda;

ETFs

  • 15% sobre os lucros auferidos na venda de cotas.

Preciso declarar meus fundos de investimentos?

Sim, assim como outros investimentos, os fundos de investimento exigem declaração anual no Imposto de Renda. Informe o saldo aplicado, os rendimentos recebidos e os resgates efetuados no ano passado. Vale citar que seus investimentos são parte do seu patrimônio e devem ser declarados à Receita Federal para evitar a malha fina.

O que é o come-cotas e como ele afeta os fundos?

🤑 O come-cotas, mecanismo de antecipação do Imposto de Renda, incide sobre fundos de investimento de curto e longo prazo. Essa cobrança ocorre nos últimos dias úteis dos meses de maio e novembro, utilizando a menor alíquota de Imposto de Renda aplicável, sendo:

  • Fundo Curto Prazo: 20%;
  • Fundo Longo Prazo: 15%.

Além disso, o fundo realiza um resgate automático e parcial das cotas do investidor para quitar o imposto devido pelo come-cotas. Na liquidação, o investidor paga a diferença entre o valor já pago no come-cotas e a alíquota de IR final, que varia conforme o prazo da aplicação.

Como declarar Fundos de Investimentos no Imposto de Renda

Para começar a declarar seus fundos no Imposto de Renda, o primeiro passo é obter o informe de rendimentos da instituição financeira onde você possui conta (banco ou corretora). Este documento contém as informações precisas que você precisa para preencher a declaração.

Veja o passo a passo

  • Reúna os documentos necessários;
  • Baixe o programa IRPF da Receita Federal, ou, se preferir, utilize a declaração pré-preenchida;
  • Acesse a aba de "Bens e Direitos";
  • Procure pelo "Grupo 07-Fundos".
  • Selecione o código da categoria do seu tipo de fundo;
  • Preencha as principais informações sobre o saldo;
  • Declare seus rendimentos na ficha de "Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva";
  • Selecione o código "06-Rendimentos de Aplicações Financeiras";
  • Indique se o ativo pertence ao Declarante (Titular) ou Dependente;
  • Preencha o CNPJ da fonte pagadora;
  • Esta informação está disponível no informe de rendimentos.
  • No campo "Valor", informe o rendimento auferido no ano.

Como declarar os rendimentos dos fundos de investimentos?

💰 Os rendimentos de fundos de investimento (com exceção dos fundos imobiliários) devem ser declarados na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", no item "Rendimentos de Aplicações Financeiras". Veja o passo a passo:

  • Abrir o programa do Imposto de Renda;
  • Ir até a ficha de "Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva";
  • Inserir o "Código 06", referente a "Rendimentos e aplicações financeiras";
  • Informar o CNPJ e nome da fonte pagadora e valor dos rendimentos (repetir a operação até informar todos os rendimentos da carteira).

Já os fundos imobiliários deverem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, usando o “código 26 – Outros“.

Veja também os códigos de declaração

Cada tipo de Fundo terá um código específico a ser preenchido no campo “Bens e Direitos”. Por isso, confira a lista de códigos abaixo:

  • Código dentro do "Grupo 07 - Fundos"
  • Código 01: come-cotas ( Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica);
  • Código 02: Fiagro (Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais);
  • Código 03: Fundos de Investimento Imobiliário;
  • Código 04: Fundos de Investimento em Ações e Fundos Mútuos de Privatização - FGTS;
  • Código 05: Fundos de Investimento em Ações - Mercado de Acesso;
  • Código 06: Fundos de Investimento em Participações, Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Participações e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes;
  • Código 07: FIP-IE (Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura
  • Código 08: Fundos de Índice de Renda Fixa Lei 13.043/14;
  • Código 09: ETFs (Demais Fundos de Indice de Mercado);
  • Código 10: FIDC (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios);
  • Código 11: Fundos de Investimento sem tributação periódica;
  • Código 99: Outros fundos.