Comissão da Câmara aprova IR isento a quem recebe até R$ 5 mil

Atualmente, a isenção é válida para quem recebe até dois salários mínimos, ou seja, R$ 3.036.

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Publicado em 16/07/2025 às 14:51h - Atualizado 9 horas atrás Publicado em 16/07/2025 às 14:51h Atualizado 9 horas atrás por Elanny Vlaxio
O texto ainda passará pela análise de dois destaques (Imagem: Shutterstock)
O texto ainda passará pela análise de dois destaques (Imagem: Shutterstock)

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) o relatório do deputado Arthur Lira (PP-AL) sobre o projeto que amplia a faixa de isenção do IR (Imposto de Renda) para quem recebe até R$ 5 mil. Acima desse valor, começa uma faixa de transição que prevê descontos no IR para rendimentos de até R$ 7.350. Atualmente, a isenção é válida para quem recebe até dois salários mínimos, ou seja, R$ 3.036. 

💸 Como forma de compensar os novos descontos, será implementada uma alíquota adicional progressiva de até 10% para contribuintes com rendimentos acima de R$ 600 mil anuais (R$ 50 mil mensais). O percentual máximo incidirá sobre quem recebe, por ano, R$ 1,2 milhão ou mais, o que equivale a R$ 100 mil mensais.

Aprovado simbolicamente pela comissão, o texto ainda passará pela análise de dois destaques, que sugerem a exclusão de trechos específicos. A votação no Plenário da Câmara está prevista para o segundo semestre, em agosto, após o recesso parlamentar. 

E os dividendos?

Os dividendos apurados até o término deste ano não sofrerão retenção de IR na fonte, desde que a decisão de distribuição seja tomada até 31 de dezembro. A distribuição poderá ser realizada em qualquer ano subsequente. No entanto, a partir de 2026, os dividendos apurados terão incidência de 10% de IR se forem enviados ao exterior ou distribuídos a acionistas brasileiros cujo recebimento de uma mesma empresa ultrapasse R$ 50 mil. 

🗣️ "Não se sujeitam ao Imposto sobre a Renda de que trata este artigo, quando relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, os lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, e sejam exigíveis nos termos da legislação civil ou empresarial, desde que seu pagamento, crédito, emprego ou entrega ocorra”, diz o trecho incluído no relatório.

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