CMN regulamenta projeto de investimentos sustentáveis e captação de recursos no exterior
O Eco Invest Brasil estabelece diretrizes gerais e define regras específicas de "blended finance".

💸 O CMN (Conselho Monetário Nacional) deu o aval para a regulamentação do Eco Invest Brasil, nesta quinta-feira (25). O programa foi lançado durante as reuniões do G-20 Brasil em São Paulo, no final de fevereiro deste ano. A medida, além de estabelecer diretrizes gerais para o Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial, também definiu regras específicas para a vertente de "blended finance", que mescla recursos públicos e privados.
O Eco Invest Brasil, integrado à medida provisória de crédito divulgada no último dia 22, tem como meta facilitar captações de recursos no exterior por empresas e investidores brasileiros, visando impulsionar investimentos estrangeiros em projetos sustentáveis no país e oferecer segurança cambial.
Conforme a resolução aprovada, a Linha Eco Invest Brasil será subdividida em quatro subcategorias de financiamento. Entre elas, destaca-se a modalidade de financiamento parcial, que oferece recursos para cobrir parte das necessidades de investimento dos projetos (blended finance).
Além disso, estão previstas a linha de liquidez, para lidar com variações cambiais que possam afetar a liquidez dos investidores ou empresas; a proteção cambial, para apoiar o uso de instrumentos financeiros que reduzam o risco cambial; e a estruturação de projetos, que financia estudos e iniciativas sustentáveis em setores específicos.
A alocação dos recursos da Linha Eco Invest Brasil será feita por meio de leilões conduzidos pelo Tesouro Nacional, seguindo critérios de alavancagem financeira e priorização estabelecidos pelo Ministério da Fazenda. A instituição financeira habilitada assumirá todos os riscos das operações, inclusive o risco de crédito.
A resolução também detalha a sublinha de "blended finance", que busca reduzir o custo médio de financiamento e viabilizar maiores volumes de captação de recursos internacionais, combinando recursos públicos e privados. As instituições financeiras terão que demonstrar capacidade para mobilizar capital externo dentro de prazos definidos, e os recursos serão liberados em fases após a homologação dos leilões.
No momento do leilão, as instituições financeiras habilitadas devem apresentar um cronograma para a mobilização de capital externo, com prazo máximo de 24 meses após o primeiro desembolso. A resolução estabelece que 25% do valor do empréstimo será liberado imediatamente após a homologação, e o restante será liberado progressivamente conforme a mobilização de capital externo.
Caso uma instituição não mobilize pelo menos 25% do valor liberado após 12 meses, terá que devolver o saldo remanescente com remuneração pela taxa Selic. O prazo de reembolso é de até dez anos.
A expectativa do CMN é que a modalidade de "blended finance" amplie o financiamento de projetos sustentáveis, utilizando o aporte público para atrair investimentos privados de forma mais eficiente e com maior impacto social e ambiental.

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